LEI Nº 17.181, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010.
(PUBLICADA NO DOE de 05.11.10)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Lei nº 13.919/01, de 04 de outubro de 2001, que cria o Polo de Serviços Tecnológicos Avançados do Estado de Goiás e institui o Subprograma TECNOPRODUZIR.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º-A da Lei nº 13.919, de 4 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º-A .................................................................................................................................
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I - concessão de crédito outorgado do ICMS, a ser compensado com o imposto devido pela empresa investidora, por operação própria ou de sua responsabilidade devido por substituição tributária, mediante celebração de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - com a Secretaria da Fazenda, pelo prazo de até 36 (trinta e seis) meses, não podendo exceder a 31 de dezembro de 2016;
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Parágrafo único. Para a concessão do crédito outorgado do ICMS, a empresa investidora deve encaminhar, até 31 de dezembro de 2011, o projeto de investimento para aprovação da Secretaria da Fazenda.
....................................................................................................................................... ” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de outubro de 2010, 122º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO