ACRESCIDO O ANEXO XVI PELO ART. 5º DO DECRETO Nº 10.187, DE 30.12.22 - VIGÊNCIA: 30.12.22.
Anexo XVI
PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO POR MERCADORIA PARA FUNDO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA - FUNDEINFRA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 21.670, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.
ITEM |
MERCADORIA |
% CONTRIBUIÇÃO FUNDEINFRA |
1 |
Cana-de-açúcar |
1,2% |
2 |
Milho |
1,1% |
3 |
Soja |
1,65% |
4 |
Carne fresca, resfriada, congelada, salgada,
temperada ou salmourada, e miúdo comestível resultante do abate de gado
bovino ou bufalino |
0,50% |
5 |
Gado bovino e bufalino |
0,50% |
6 |
Amianto; ferroliga; minério de cobre e seus
concentrados; ouro, incluído o ouro platinado |
1,65% |