ACRESCIDO O ANEXO XVI PELO ART. 5º DO DECRETO Nº 10.187, DE 30.12.22 - VIGÊNCIA: 30.12.22.

 

Anexo XVI

PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO POR MERCADORIA PARA FUNDO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA - FUNDEINFRA, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 21.670, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

ITEM

MERCADORIA

% CONTRIBUIÇÃO FUNDEINFRA

1

Cana-de-açúcar

1,2%

2

Milho

1,1%

3

Soja

1,65%

4

Carne fresca, resfriada, congelada, salgada, temperada ou salmourada, e miúdo comestível resultante do abate de gado bovino ou bufalino

0,50%

5

Gado bovino e bufalino

0,50%

6

Amianto; ferroliga; minério de cobre e seus concentrados; ouro, incluído o ouro platinado

1,65%