INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 821/06-GSF, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.

(PUBLICADA NO DOE DE 25.09.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Dispõe sobre a comprovação da regularidade perante o Erário Estadual, para efeito de reformulação de projetos de empresa beneficiária do FOMENTAR, de que trata a Lei nº 15.763/06.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no item 2 da alínea “b” do inciso III do art. 2º da Lei nº 15.763, de 25 de agosto de 2006, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Para efeito de reformulação de projeto de empresa beneficiária do FOMENTAR, de que trata a nº Lei 15.763, de 25 de agosto de 2006, a comprovação da regularidade perante o Erário Estadual, no que diz respeito ao recolhimento do ICMS relativo à obrigação tributária vencida, deve ser feita com os seguintes documentos, fornecidos pela Delegacia Regional ou Fiscal em cuja circunscrição localizar-se o contribuinte:

I - declaração de que o contribuinte não apresenta, no relatório COMPARATIVO DPA/DPI - SARE dos últimos 12 (doze) meses, omissão de recolhimento do ICMS relativo à obrigação tributária vencida;

II - Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa - Negativa.

Parágrafo único. A Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa - Negativa pode ser expedida pela Internet, mediante acesso ao endereço eletrônico: http://www.sefaz.go.gov.br, nos termos da Instrução Normativa nº 405/99-GSF, de 16 de dezembro de 1999.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de setembro de 2006.

 

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda