INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 01/14-GSF, DE 24 DE JANEIRO DE 2014.

(PUBLICADA NO DOE DE 28.01.14)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a IS 003/13-GSF, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Gestão da Fiscalização - SGF no âmbito das Superintendências da Receita Estadual e de Administração Tributária e da Corregedoria Fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Instrução de Serviço nº 003/13-GSF, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 6º O SGF passa a ser a ferramenta de registro formal das atividades dos Auditores Fiscais da Receita Estadual em exercício nas unidades referidas no art. 1º, condensadas em Relatório de Atividade Fiscal emitido mensalmente, cujo fechamento deverá ocorrer até o último dia útil do mês de realização das atividades, com vistas a subsidiar os registros mensais de frequência a serem encaminhados ao setor competente para o seu controle.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de janeiro de 2014.

 

 

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda