INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/17-GSF, DE 22 DE SETEMBRO DE 2017.

(PUBLICADA NO DOE de 26.09.17).

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução de Serviço nº 003/13-GSF, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Gestão da Fiscalização - SGF no âmbito das Superintendências da Receita Estadual e de Administração Tributária e da Corregedoria Fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º O art. 7º-A da Instrução de Serviço nº 003/13-GSF, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º-A Aplica-se o Sistema de Gestão previsto nesta Instrução, no que couber:

I - ao Conselho Administrativo Tributário, para o registro formal das atividades relacionados ao julgamento, desenvolvidas pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual em exercício no órgão;

II - à Assessoria de Representação no CONFAZ e Relações Federativas, para o registro formal das atividades desenvolvidas pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual em exercício nessa Assessoria, do Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2017.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de setembro de 2017.

 

 

JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO

Secretário de Estado da Fazenda