INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 001/21-GSE, DE 13 DE JANEIRO DE 2021

(PUBLICADa NO DOE de 15.01.21)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução de Serviço nº 003/17-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Indicadores de Desempenho da Administração Tributária Estadual - SID e a Avaliação de Desempenho do Auditor-Fiscal - ADINAF.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.773, de 06 de outubro de 2016, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º  A Instrução de Serviço nº 003/2017-GSF, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º  ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

Parágrafo único.  .....................................................................................................................

I - da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;

................................................................................................................................................ "

..................................................................................................................................................

“Art. 3º-A  Além dos indicadores prioritários previstos no art. 3º, na gestão dos resultados e do desempenho da Administração Tributária Estadual também serão considerados os indicadores referentes:

I - à duração das diligências dos Processos Administrativos Tributários;

II - à duração das análises e diligências dos processos administrativos;

III - ao volume de divergências identificadas pelas malhas fiscais;

IV - ao volume de crédito tributário recebido por meio de autorregularização;

V - ao índice de revisão da legislação tributária estadual;

VI - à quantidade, em horas, de participação de Auditor Fiscal em programas de treinamento e capacitação.”

“Art. 4º  As metas de resultado terão validade anual e periodicidade de avaliação trimestral, sendo divulgadas no mês de dezembro de cada ano.

................................................................................................................................................ "

"Art. 5º  ....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

IV - instituir Programas de Gestão que disciplinem as atividades a serem executadas para o alcance dos indicadores de desempenho pelas unidades administrativas a ela subordinadas, e cujos resultados possam ser mensurados.

................................................................................................................................................

“Art. 6º  .......................................................................................................

I - os resultados por Diretriz e por Ação, conforme IS 003/2013-GSF, e por Programas de Gestão, nos casos aplicados;

..................................................................................................................................................

III - os resultados por Auditor-Fiscal, no âmbito da SRE."

..................................................................................................................................................

“Art. 8º  As tarefas executadas pelo Auditor-Fiscal deverão ser registradas mensalmente em Relatório de Atividade Fiscal no SGF e serão pontuadas de acordo com a quantidade de tarefas realizadas ou por dia de trabalho, bem como pelo valor dos créditos tributários decorrentes de ação fiscal, ponderados por tipo de contribuinte, por atividade de fiscalização e por local de trabalho ou Programa de Gestão, se for o caso.

................................................................................................................................................ "

..................................................................................................................................................

“Art. 15-A.  Para os fins do art. 3º, inciso I desta Instrução, o indicador da arrecadação dos impostos de competência estadual e PROTEGE, para o ano de 2021, é o valor correspondente à arrecadação das referidas receitas estaduais no ano de 2020, acrescido do percentual de 10% (dez por cento).”

Art. 2º  O Anexo I da Instrução de Serviço nº 003/17-GSF, de 29 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o acréscimo dado pelo Anexo Único desta Instrução.

Art. 3º  O inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Instrução de Serviço nº 003/17-GSF, de 29 de dezembro de 2017, fica revogado.

Art. 4º  Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, em Goiânia, aos   13 dias do mês de janeiro de 2021.

 

CRISTIANE ALKMIN JUNQUEIRA SCHMIDT

Secretária de Estado da Economia


Anexo Único

 

“ANEXO I

Indicadores da Administração Tributária

Indicador

Descrição

Fórmula de Cálculo

Apresentação

...........................

.............

...................................

...............

Tempo médio de duração da diligência do Processo Administrativo Tributário

Apresenta o tempo médio de duração da diligência do Processo Administrativo Tributário

{Σ [(data de remessa dos PATs à autoridade competente - data de conclusão das diligências dos PATs no período) em dias] / (número de PATs diligenciados no período)}

Número de dias

Tempo médio de duração da análise/diligência do processo administrativo

Apresenta o tempo médio de duração da análise/ diligência do processo administrativo

{Σ [(data de remessa dos processos administrativos à autoridade competente - data do ato administrativo de conclusão pela autoridade competente dos processos administrativos no período) em dias] / (número de processos administrativos concluídos no período)}

Número de dias

Valor de possíveis créditos tributários identificados nas malhas fiscais

Apresenta o valor de possíveis créditos tributários decorrentes de malhas fiscais

valor total de omissão de ICMS identificado nas malhas fiscais no período

Valor em reais

(R$)

Índice de possíveis créditos tributários identificados nas malhas fiscais

Apresenta o percentual de possíveis créditos tributários decorrentes de malhas fiscais em relação ao total do ICMS a recolher escriturado em EFD

[(valor total de omissão de ICMS identificado nas malhas fiscais no período) / (valor total do ICMS a recolher escriturado em EFD no período)] * 100

Percentual (%)

ICMS recuperado por autorregularização

Apresenta a arrecadação de ICMS decorrente de autorregularização

valor total da arrecadação de ICMS em decorrência de autorregularização no período

Valor em reais

(R$)

Índice de ICMS recuperado por autorregularização

Apresenta o percentual do ICMS arrecadado em decorrência de autorregularizaçãoem relação ao total do ICMS encaminhado para autorregularização

[(valor total da arrecadação de ICMS em decorrência de autorregularização)/(valor total do ICMS encaminhado para autorregularização)] * 100

Percentual (%)

Índice de revisão na legislação tributária estadual

Apresenta o percentual do trabalho de revisão da legislação tributária estadual

[(número de normas revisadas) / (número total de normas)] *100

Percentual (%)

Quantidade de cursos de capacitação, em horas, realizados pelo Auditor Fiscal

Apresenta o tempo médio de cursos de capacitação realizados por Auditor Fiscal.

[(valor total de horas de curso de capacitação realizados por Auditores Fiscais no período) / (número total de Auditores Fiscais em exercício na Administração Tributária Estadual no período)]

Número em horas