INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02/2015-GSF, DE 1º DE ABRIL DE 2015.

(PUBLICADA NO DOE DE 07.04.15)

Altera a Instrução de Serviço nº 003/13-GSF, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Gestão da Fiscalização - SGF no âmbito das Superintendências da Receita Estadual e de Administração Tributária e da Corregedoria Fiscal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO

 

Art. 1º - O dispositivo adiante enumerado da Instrução de Serviço nº 003/13-GSF, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º-A Aplica-se o Sistema de Gestão previsto nesta Instrução, no que couber, ao Conselho Administrativo Tributário, para o registro formal das atividades relacionados ao julgamento, desenvolvidas pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual em exercício no órgão.”

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2015

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2015.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda