INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 002/18-GSF, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.

(PUBLICADa NO DOE de 14.02.18)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução de Serviço nº 003/13-GSF, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Gestão da Fiscalização - SGF no âmbito das Superintendências da Receita Estadual e de Administração Tributária e da Corregedoria Fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º A Instrução de Serviço nº 003/13-GSF, de 19 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º......................................................................................................................................

§ 1º As Ordens de Fiscalização terão prazo de vigência máximo equivalente ao período do planejamento em vigor, dentro das quais deverão estar contidos os prazos de vigência das Ordens de Serviço a elas vinculadas, as quais, por sua vez, não deverão ultrapassar 90 (noventa) dias de vigência desde a sua expedição, prorrogáveis por igual período, por uma única vez.

..................................................................................................................................................

Art. 4º A Gerência de Arrecadação e Fiscalização é a unidade da Superintendência da Receita Estadual responsável pela gestão do SGF, na qual estão incluídos o registro e manutenção das diretrizes, objetivos, metas e ações propostos no planejamento periódico de ações de fiscalização da receita estadual, bem como dos objetos componentes das Ordens de Fiscalização.

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de fevereiro de 2018.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Secretário de Estado da Fazenda, em Substituição

Art. 8º, § 2º da Lei nº 17.257/2011