INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 3/15-GSF, DE 12 DE JUNHO DE 2015.

(Publicada no DOE de 16.06.15).

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução de Serviço nº 003/13-GSF, que dispõe sobre a instituição do Sistema de Gestão da Fiscalização - SGF no âmbito da Superintendência da Receita Estadual e da Corregedoria Fiscal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução de Serviço nº 003/13-GSF, de 19 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Superintendência da Receita Estadual e da Corregedoria Fiscal, o Sistema de Gestão da Fiscalização - SGF, com o objetivo de:

I - prover a referida Superintendência e suas respectivas unidades de informações necessárias ao planejamento e execução das atividades de fiscalização e arrecadação dos tributos estaduais, bem como a Corregedoria Fiscal de informações úteis no planejamento e na execução das atividades correcionais;

.........................................................................................................................................  (NR)

Art. 2º O Sistema de Gestão da Fiscalização - SGF passa a ser de utilização obrigatória pelos Auditores Fiscais da Receita Estadual em exercício nas unidades correspondentes à estrutura da Superintendência da Receita Estadual e na Corregedoria Fiscal, para fins de cumprimento e registro das suas atividades mensais, desenvolvidas de acordo com as competências funcionais respectivas.

.........................................................................................................................................  (NR)

Art.5º........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

I - o perfil MASTER, aos titulares da Superintendência da Receita Estadual e da Corregedoria Fiscal;

........................................................................................................................................ ”(NR)

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de março de 2015.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de junho de 2015.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda