INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 066/93-GSF, DE 18 DE MARÇO DE 1993.

(PUBLICADA NO DOE DE 24.03.93)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.

Estabelece, para os contribuintes que especifica, a obrigação de comunicar o horário de realização de abate de animais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 544 e 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado, com os Códigos de Atividade Econômica 3.17.22 (abate de bovinos em abatedouros, frigoríficos e charqueadas) e 3.17.23 (abate de bovinos e suínos em abatedouros, frigoríficos e charqueadas) ficam obrigados a comunicar, previamente, à Delegacia Fiscal a que estiverem circunscritos, o dia e hora em que pretendem realizar o abate de animais, com vistas a assegurar que a operação seja presenciada por agente do Fisco estadual.

Art. 2º Antes do início e após o final do abate, o local de sua realização será, respectivamente, deslacrado e lacrado, por agente do Fisco, de cujo procedimento lavrar-se-á o termo correspondente, no qual deverá ser citado o número do lacre.

NOTA: A Instrução de Serviço n° 003/93-DRE, de 19.03.93 (DOE de 07.04.93), com vigência a partir de 07.04.93, instituiu os modelos dos termos de lacração e deslacração.

§ 1º As vias dos termos de lacração ou deslacração terão a seguinte destinação:

I - 1ª via - contribuinte;

II - 2ª via - Fisco.

§ 2º Constatada a violação ou rompimento irregular do lacre, aplicar-se-á a multa prevista no artigo 71, inciso XIV, do CTE, sem prejuízo de outras providências, devendo ser o fato comunicado, imediatamente, ao Delegado Fiscal.

Art. 3º O Diretor da Receita Estadual fica autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários ao cumprimento desta instrução, bem como dispensar determinados contribuintes das obrigações nela estabelecidas.

Art. 4º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 18 dias do mês de março de 1993.

 

Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda