INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 98/93-GSF, DE 22 DE SETEMBRO DE 1993.

(Publicada no DOE de 28.09.93)

Altera a Instrução Normativa nº 10/92-GSF.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 57, III, 544, 720 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás- RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º - O art. 5º da Instrução Normativa nº 10/92-GSF, de 27 de abril de 1992, passa a viger acrescido do § 3º, com a seguinte redação:

 

"Art. 5º - ...................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 3º - A usina ou o estabelecimento fabricante beneficiário do Programa FOMENTAR, durante a vigência de regime especial com a Secretaria da Fazenda relativo àquele benefício, fica dispensado da substituição tributária prevista neste capitulo."

Art. 2º - Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 22 dias do mês de setembro de 1993.

Econ. VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Secretário da Fazenda