INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 323/98-GSF, DE 13 DE JANEIRO DE 1998.
(PUBLICADA NO DOE DE 21.01.98)
Este texto não substitui a norma publicada
no Diário Oficial do Estado.
REVOGADA, A PARTIR DE 16.08.02, PELA IN Nº 558/02-GSF.
NOTAS:
1. Esta instrução foi revogada, a partir de 16.08.02, pela Instrução
Normativa nº 558/02-GSF, de 12.08.02 (DOE de 16.08.02);
2. Texto atualizado, consolidado e anotado.
Dispõe sobre a emissão avulsa da nota fiscal, modelo 1, em formulário
contínuo e pelo processo de impressão e emissão simultânea, institui o Selo
Digital de Segurança e cria leiaute alternativo para o DARE 4.1.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto nos artigos 72, 294, 358 e 520 do Regulamento do Código Tributário do
Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Nota Fiscal, modelo 1, confeccionada e autenticada pela Secretaria da
Fazenda é denominada de NOTA FISCAL AVULSA.
Art. 2º A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, pode ser emitida para acobertar as
operações discriminadas nos arts. 120 e 132 do RCTE, utilizando-se, para tanto,
o formulário contínuo ou o processo de impressão e emissão simultânea.
§ 1º A emissão em formulário contínuo obedece as especificações
técnicas e o leiaute constantes dos Anexos I e III, respectivamente, e é feita
em 5 (cinco) vias, que têm as seguintes destinações:
I - 1ª, destinatário;
II - 2ª, fisco da Unidade da Federação - UF - do destinatário;
III - 3ª, órgão emissor / funcionário emitente;
IV - 4ª, remetente;
V - 5ª, processamento / exame de contas.
§ 2º No processo de impressão e emissão simultânea são obedecidas as
especificações técnicas e os leiautes dos Anexos II e IV a VI, respectivamente,
e é feita:
I - na operação interna, em 4 (quatro) vias, que têm as seguintes
destinações:
b) 2ª, remetente;
c) 3ª, órgão emissor / funcionário emitente;
d) 4ª, processamento / exame de contas;
II - na operação interestadual, em 5 (cinco) vias, que têm as seguintes
destinações:
a) 1ª, destinatário;
b) 2ª, remetente;
c) 3ª, fisco da UF do destinatário;
d) 4ª, órgão emissor / funcionário emitente;
e) 5ª, processamento / exame de contas.
III - em formulário de segurança, cujas especificações técnicas estão
discriminadas no Anexo II, em relação à emissão das 1ª e 2ª vias.
§ 3º O formulário de segurança previsto no inciso III do parágrafo
anterior pode ser substituído nas operações internas por papel sulfite branco
próprio para impressão “a laser”.
Art. 3º Fica instituído o Selo Digital de Segurança, cujas especificações
técnicas e leiaute constam dos Anexos II e VI, respectivamente.
Parágrafo único. O Selo Digital de Segurança é impresso e emitido
simultaneamente com a Nota Fiscal Avulsa, modelo 1.
Art. 4º A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, só é válida se contiver os seguintes
dispositivos de segurança:
I - Selo Fiscal de Segurança, previsto na Instrução Normativa nº
55/93-GSF, de 8 de janeiro de 1993, quando emitida em formulário contínuo;
II - Selo Digital de Segurança, instituído por esta instrução, quando
utilizado o processo de impressão e emissão simultânea.
Parágrafo único. O Selo Fiscal de Segurança pode ser substituído por
estampa calcográfica impressa na primeira via do formulário ou por holograma
tridimensional afixado por “hot-stamp” nesta mesma via.
Art. 5º Fica criado modelo alternativo do DARE 4.1, cujas especificações
técnicas e leiaute constam dos Anexos II, III e V.
Parágrafo único. O DARE 4.1 previsto neste artigo é:
I - acoplado à Nota Fiscal Avulsa, quando a emissão desta for em
formulário contínuo;
II - impresso e emitido sucessivamente à Nota Fiscal Avulsa, modelo 1,
quando esta for originada do processo de impressão e emissão simultânea.
Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos
13 dias do mês de janeiro de 1998.
DONALDO RODRIGUES DE LIMA
Secretário da Fazenda
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA NOTA
FISCAL AVULSA, MODELO 1, E DO DARE 4.1 A ELA ACOPLADO
(EM FORMULÁRIO CONTÍNUO):
I - CARACTERÍSTICAS DO FORMULÁRIO:
formulário contínuo confeccionado em 5 (cinco) vias, de 432mm de altura
por 242mm, de largura, incluindo as remalinas laterais, contendo a Nota Fiscal
Avulsa, modelo 1, e logo abaixo, apenso à mesma, o Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais - DARE 4.1. A Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, possui área útil
de 297 x 210mm e o DARE 4.1, área útil de 99 x 210mm, com serrilha extra
horizontal separando os documentos.
O conjunto deve ser confeccionado em cilindro de 17” (dezessete
polegadas), tendo em cada um dos documentos, dois espaços perdidos (gap) de
9mm, acima e abaixo;
II - CORES DA IMPRESSÃO:
1ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (1ª VIA - DESTINATÁRIO):
ANVERSO: impressão de textos e traçados em Preto Europa 0000; fundo de
segurança antifotosselecionável, numismático, impresso em 2 (duas) cores:
Amarelo Superfama 0366 e Verde Papagaio 0678;
2ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (5ª VIA - SEFAZ -
PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS):
ANVERSO: impressão em Sépia Clássico 0876, tendo impressão em Vermelho
Neutro 0413 os números dos campos: 01, 02, 05, 06, 07, 09, 14, 17, 19, 20, 24,
26, 29, 31 a 48 (obs.: estes dezoito últimos números de campos citados também
apresentam dígitos verificadores, calculados pelo módulo 11, impressos em Sépia
Clássico 0876), 50, 53, 56, 57, 64 a 66, 68 a 71, 73, 77 e 80, sendo que todos
os campos citados, bem como os campos TPDI e SEQÜÊNCIA (não numerados;
destinados à formação dos lotes) e também os do DARE 4.1 de números 01 a 20
devem apresentar retícula a 15% também em Sépia Clássico 0876. Excetua-se da retícula
os campos: 83 - AUTENTICAÇÃO - SELO DE SEGURANÇA, 05 - no espaço destinado à
natureza da operação, e de 31 a 38 no espaço destinado à descrição do produto;
3ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (3ª VIA - ÓRGÃO
EMISSOR/FUNCIONÁRIO EMITENTE):
ANVERSO: impressão em Vermelho Neutro 0413;
4ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (4ª VIA - REMETENTE):
ANVERSO: impressão em Azul Cyan Europa 0552;
5ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (2ª VIA - FISCO DA UF DO
DESTINATÁRIO):
ANVERSO: impressão em Marrom Brasil 0871;
VERSO: impressão em Preto Europa 0000;
III - CARACTERÍSTICAS DOS PAPÉIS:
gramatura de 55g/m2.
1ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (1ª VIA - DESTINATÁRIO):
ANVERSO: papel com tratamento químico especial “Self Container” que
permita a impressão de dados mesmo que não se utilize fita impressora ou
caneta, reagindo na cor azul em conseqüência de pressão aplicada nesta face;
VERSO: papel especial tipo CB “Coating Back”, com propriedades químicas
que possibilitem a transferência de dados impressos por qualquer processo de
impacto, seja eletromecânico, datilográfico ou manual para as demais vias;
2ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (5ª VIA - SEFAZ -
PROCESSAMENTO/EXAME DE CONTAS):
papel tipo “Coating
Front and Back” - CFB.
ANVERSO: papel com tratamento químico especial que possibilite a
recepção dos dados transferidos pelo papel localizado na posição anterior;
VERSO: idêntico ao verso do papel localizado na 1ª posição do jogo;
3ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (3ª VIA - ÓRGÃO
EMISSOR/FUNCIONÁRIO EMITENTE):
papel tipo “Coating
Front and Back” - CFB.
ANVERSO e VERSO: idênticos respectivamente ao anverso e ao verso do
papel localizado na 2ª posição do jogo;
4ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (4ª VIA - REMETENTE):
papel tipo “Coating
Front and Back” - CFB.
ANVERSO e VERSO: idênticos respectivamente ao anverso e ao verso do
papel localizado na 2ª posição do jogo;
5ª POSIÇÃO NA ORDEM DE AGRUPAMENTO DO JOGO (2ª VIA - FISCO DA UF DO
DESTINATÁRIO):
papel tipo “Coating
Front” - CF.
ANVERSO: características iguais às descritas para o anverso do papel
localizado na 2ª posição do jogo;
IV - SÍNTESE DA COMPOSIÇÃO DO JOGO DE FORMULÁRIO CONTÍNUO:
NOTA
FISCAL AVULSA, modelo 1, e DARE 4.1 |
|||||
|
|
NOTA
FISCAL AVULSA |
DARE
4.1 |
||
POSIÇÃO |
COR DA
VIA |
VIA |
DESTINAÇÃO |
VIA |
DESTINAÇÃO |
1ª |
VERDE
PAPAGAIO/ AMARELO
SUPERFAMA |
1ª |
DESTINATÁRIO |
1ª |
CONTRIBUINTE |
2ª |
SÉPIA |
5ª |
SEFAZ
- PROCESSA-MENTO/EXAME DE CONTAS |
2ª |
SEFAZ
- PROCESSA-MENTO/ EXAME
DE CONTAS |
3ª |
VERMELHO |
3ª |
ÓRGÃO
EMISSOR/ FUNCIONÁRIO
EMITENTE |
3ª |
FUNCIONÁRIO
EMITENTE |
4ª |
AZUL |
4ª |
REMETENTE |
- |
- |
5ª |
MARROM |
2ª |
FISCO
DA UF DO DESTINATÁRIO |
- |
- |
V - OBSERVAÇÕES:
a) o número de série da Nota Fiscal Avulsa em formulário contínuo será
1 (um) e terá numeração seqüencial variando de 000 001 a 999 999;
b) os campos 66 da Nota Fiscal Avulsa (Nº. de Controle Fiscal) e 20 do
DARE 4.1 (Nº. do Doctº) do quadro Informações Complementares conterão numeração
idêntica, de 11 algarismos, com a seguinte formatação: TT.SS.NNN.NNN-V, onde TT
corresponde ao tipo de documento fiscal (no caso da NFA em formulário contínuo
será sempre 15), SS corresponde ao número de vezes em que o número do documento
fiscal tenha atingido um milhão, NNN.NNN corresponde ao número do documento
fiscal contido no campo 01 (citado na observação anterior), e V corresponde ao
dígito verificador do respectivo número em módulo onze;
c) o formulário deverá conter gabarito de 1/10” para as linhas e de
1/8” para as colunas;
d) o fundo de segurança antifotosselecionável, numismático, do anverso
da 1ª via da Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, e do DARE 4.1 não deverá ser
impresso nos intervalos entre os quadros;
e) no formulário deverão ser impressos, entre o corte da remalina
esquerda e o contorno externo do documento, o nome, o endereço e os números de
inscrição estadual e do CGC do impressor do documento; a data e a quantidade da
impressão; o número de ordem do primeiro e do último documento impresso e a
respectiva série; e o número da Autorização para Impressão de Documentos
Fiscais (AIDF);
f) as remalinas laterais do formulário deverão ser fixadas por
“Form-Lock” duplo, tendo uma largura de 16mm;
g) os códigos e nomenclaturas das cores foram extraídos do catálogo de
cores da SUPERCOR;
h) o verso da 2ª (segunda) via do DARE 4.1, acoplada à 5ª (quinta) via
da Nota Fiscal Avulsa, deverá conter o mesmo leiaute do verso do DARE 2.1
constante do anexo II da Instrução Normativa nº 170/94 - GSF, de 28/07/94;
i) as vias dos DARE 4.1 terão as mesmas cores das respectivas vias da
Nota Fiscal Avulsa.
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO
DOCUMENTO FISCAL DE EMISSÃO AVULSA - NOTA FISCAL AVULSA, MODELO 1 DE IMPRESSÃO
E EMISSÃO SIMULTÂNEA E DO DARE 4.1 A ELE LOGICAMENTE ACOPLADO:
I - CARACTERÍSTICAS DO DOCUMENTO FISCAL DE IMPRESSÃO E EMISSÃO
SIMULTÂNEA:
nas operações interestaduais o documento fiscal denominado Nota Fiscal
Avulsa, modelo 1, será composto de 5 (cinco) vias, sendo as vias 1ª e 2ª
(destinatário e remetente) em papel com dispositivos de segurança, estampa
calcográfica e Selo Digital de Segurança (modelo A, em anexo), localizados na
área reservada ao Fisco, e as demais em papel sulfite branco dotadas também de
Selo Digital de Segurança (modelo B, em anexo).
A 15,0cm da margem esquerda e a 6,0cm da margem inferior do formulário
de segurança, deverá vir impresso em “off-set”, com fonte tipo Arial Bold,
tamanho 11, a expressão USO EXCLUSIVO SEFAZ-GO.
Nas operações internas, o documento fiscal será emitido em 4 (quatro)
vias, em papel sulfite branco, dotadas de Selo Digital de Segurança (modelo B,
em anexo) impresso logo abaixo do item 83 - Selo de Segurança, do quadro Dados
Adicionais.
Tanto o formulário de segurança quanto o papel sulfite branco deverão
ter tamanho A-4 (21,0 x 29,7cm);
II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO FORMULÁRIO DE SEGURANÇA:
a) ser apropriado a processos de impressão calcográfica, “off-set”,
tipográfico e não impacto;
b) ser composto de 100% de celulose alvejada com fibras curtas;
c) ter peso de 75g/m2;
d) ter espessura de 100 ± 5micra;
e) conter, no rodapé, espaço em branco com 2,0cm de altura, para
aposição de código de barras;
f) ter estampa fiscal com dimensão de 7,5cm X 2,5cm impressa do lado
direito do formulário, mantendo as seguintes dimensões em relação às bordas
direita e inferior do papel de 0,5cm e 2,2cm, respectivamente, pelo processo
calcográfico, na cor azul pantone nº 301, tarja com Armas da República,
contendo microimpressões negativas com o texto “Fisco” e positivas com o nome
do fabricante do formulário de segurança, repetidamente, com imagem latente com
a expressão “Uso Fiscal”;
g) ter numeração tipográfica, contida na estampa fiscal que será única
e seqüenciada, em caractere tipo “leibinger”, corpo 12, adotando-se seriação
exclusiva por estabelecimento fabricante do formulário de segurança, conforme
autorização da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS;
h) ter numeração seqüencial de 000 000 001 a 999 999 999, reiniciada a
numeração quando atingido esse limite e seriação de “AA” a “ZZ”, que suprirá o
número de controle do formulário previsto na alínea “c” do inc. VII do art. 19,
do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970;
i) ter fundo numismático na cor cinza pantone nº 420, contendo fundo
anticopiativo com a palavra “cópia” combinado com as Armas da República com
efeito íris nas cores verde/ocre/verde com as tonalidades tênues pantone nº
317, 143 e 317, respectivamente, e tinta reagente a produtos químicos;
j) ter, na lateral direita, nome e CGC/MF do fabricante do formulário
de segurança, série, numeração inicial e final do respectivo lote;
III - DESTINAÇÃO DAS VIAS NAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS:
NOTA FISCAL
AVULSA, modelo 1 - OPERAÇÕES INTERESTADUAIS |
||
POSIÇÃO e VIA |
DESTINAÇÃO |
TIPO DE PAPEL |
1ª |
DESTINATÁRIO |
FORMULÁRIO DE SEGURANÇA |
2ª |
REMETENTE |
FORMULÁRIO DE SEGURANÇA |
3ª |
FISCO DA UF DO DESTINATÁRIO |
PAPEL BRANCO |
4ª |
ÓRGÃO EMISSOR / FUNCIONÁRIO EMITENTE |
PAPEL BRANCO |
5ª |
SEFAZ - PROCESSAMENTO/ EXAME DE CONTAS |
PAPEL BRANCO |
IV - DESTINAÇÃO DAS VIAS NAS OPERAÇÕES INTERNAS:
NOTA FISCAL
AVULSA, modelo 1 - OPERAÇÕES INTERNAS |
||
POSIÇÃO e VIA |
DESTINAÇÃO |
TIPO DE PAPEL |
1ª |
DESTINATÁRIO |
PAPEL BRANCO |
2ª |
REMETENTE |
PAPEL BRANCO |
3ª |
ÓRGÃO EMISSOR / FUNCIONÁRIO EMITENTE |
PAPEL BRANCO |
4ª |
SEFAZ - PROCESSAMENTO/ EXAME DE CONTAS |
PAPEL BRANCO |
V - CARACTERÍSTICAS DO DARE 4.1 DE IMPRESSÃO E EMISSÃO SIMULTÂNEA:
o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE 4.1 será
emitido sucessivamente à Nota Fiscal Avulsa, modelo1, em papel sulfite branco,
próprio para impressão “a laser”, contendo três vias, conforme o leiaute
constante no Anexo V.
As vias do DARE 4.1 poderão conter o código de barras FEBRABAN e
caracteres humano-legíveis;
VI - DESTINAÇÃO DAS VIAS DO DARE 4.1:
DARE 4.1 (as três vias são
emitidas numa única folha de papel branco) |
|
POSIÇÃO |
DESTINAÇÃO |
1ª |
VIA DO CONTRIBUINTE |
2ª |
VIA DO FUNCIONÁRIO EMITENTE |
3ª |
VIA DA SEFAZ - PROCESSAMENTO / EXAME DE CONTAS |
VII - SELO DIGITAL DE SEGURANÇA:
os Selos Digitais de Segurança (ANEXO VI) conterão:
a) Modelo A:
1. dimensões de 3,1cm x 1,7cm;
2. tramas de linhas gerando desenhos de segurança que inibem tentativa
de reprodução;
3. microtexto positivo em toda a borda externa do mesmo contendo a
expressão SEFAZ-GO e o nome do proprietário da tecnologia;
b) Modelo B:
1. dimensões de 6,7cm x 3,1cm;
2. brasão do Estado de Goiás;
3. efeito íris;
4. tramas de linhas gerando desenhos de segurança que inibem tentativa
de reprodução;
5. microtexto positivo contornando parcialmente o efeito íris com a
expressão - SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS - ORIGINAL LEGÍVEL;
6. microtexto positivo em toda a borda externa do mesmo contendo a
expressão SEFAZ-GO e o nome do proprietário da tecnologia;
VIII - OBSERVAÇÕES:
a) o verso da via da sefaz - processamento/exame de contas do DARE 4.1
deverá conter o mesmo leiaute do verso do DARE 2.1 constante do anexo II da
Instrução Normativa nº 170/94-GSF, de 28 de julho de 1994;
b) o número de série da Nota Fiscal Avulsa de impressão e emissão
simultânea será 2 (dois) e terá numeração seqüencial variando de 000 001 a 999
999;
c) os campos 66 da Nota Fiscal Avulsa (Nº de Controle Fiscal) e 20 do
DARE 4.1 (Nº do Doctº) do quadro Informações Complementares conterão numeração
idêntica, de 11 algarismos, com a seguinte formatação: TT.SS.NNN.NNN-V, onde TT
corresponde ao tipo de documento fiscal (no caso da Nota Fiscal Avulsa
produzida por impressão e emissão simultânea a “laser” será sempre 16), SS
corresponde ao número de vezes em que o número do documento fiscal tenha
atingido um milhão, NNN.NNN corresponde ao número do documento fiscal contido
no campo 01 (citado na observação anterior), e V corresponde ao dígito
verificador do respectivo número em módulo onze.