INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 496/01-GSF, DE 1º DE AGOSTO DE 2001.
(PUBLICADA NO DOE DE 10.08.01)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Autoriza nos meses de
agosto a novembro de 2001, aos contribuintes que especifica, o pagamento do
ICMS em duas parcelas.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos
na legislação tributária, nos meses de agosto a novembro de 2001, o prazo
máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução
Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes
abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE
APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
PARCELA
ÚNICA |
1.
Comerciante 2.
Prestador
de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de
telecomunicações 3.
Industrial,
exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica |
Julho |
6/8/01 |
10/8/01 |
8/8/01 |
Agosto |
6/9/01 |
11/9/01 |
10/9/01 |
|
Setembro |
8/10/01 |
11/10/01 |
10/10/01 |
|
Outubro |
6/11/01 |
12/11/01 |
8/11/01 |
Parágrafo único. O
pagamento da primeira parcela deve corresponder a, no mínimo, 50% (cinqüenta
por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração, facultado
o pagamento integral na data prevista para pagamento em parcela única.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao 1º dia do mês de agosto de 2001.
JALLES FONTOURA DE
SIQUEIRA
Secretário da Fazenda