INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 525/02-GSF, DE 16 DE JANEIRO DE 2002.
(PUBLICADA NO DOE DE 22.01.02)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Dispõe
sobre a apresentação da Declaração de Informações Rurais - DIR, instituída pela
Instrução Normativa nº 381/99-GSF, de 28 de junho
de 1999.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 358 e 520 do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do
Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica prorrogada para até o dia 30 de junho
de 2002, a apresentação pelo produtor agropecuário e pelo extrator de
substância mineral ou fóssil da Declaração de Informações Rurais - DIR -
relativa ao exercício de 2001.
Parágrafo único. A
exigência de entrega da DIR, relativamente ao exercício de 2001, fica restrita
ao produtor agropecuário e ao extrator de substância mineral ou fóssil
credenciados para emissão de suas próprias notas fiscais, nos termos da
Instrução Normativa nº 380/99-GSF, de 25 de junho de 1999, ficando dispensados
dessa entrega os demais produtores e extratores.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de janeiro de
2002.
WANDERLEY PIMENTA
BORGES
Secretário da Fazenda