INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 538/02-GSF, DE 20 DE MARÇO DE 2002.

(PUBLICADA NO DOE DE 09.04.02)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 498/01-GSF, que aprova a especificação técnica, o modelo e os valores do Cheque Moradia.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 11 do Anexo IX e no art. 520, ambos do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os seguintes dispositivos da Instrução Normativa n.º 498/01-GSF, de 1º de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

d) nome, CPF e código do beneficiário fornecido pela AGEHAB;

..................................................................................................................................................

i)................................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

2. da assinatura do beneficiário, que deve ser aposta no ato do pagamento das mercadorias, tal como consta em seu documento de identificação oficial;

II - ............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

b) relativas ao documento fiscal de venda da mercadoria:

1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;

..................................................................................................................................................

d) .............................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

2. anote no anverso (frente) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone: 0800 6466006 ou pela Internet: www.sefaz.go.gov.br ou www.agehab.go.gov.br, devendo, para tanto, informar:

2.1. o número de sua inscrição estadual e CPF/CNPJ dos sócios;

..................................................................................................................................................

2.3. conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:

2.3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

2.3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;

3. relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:

3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal’.

Art. 3º.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

II – para construção de unidade habitacional:

a) em etapa única, exclusivamente em relação à construção de unidade habitacional, para o servidor público civil e militar em atividade, exceto o comissionado, e ao beneficiário de programa habitacional realizado pela AGEHAB em parceria com a Caixa Econômica Federal, por meio do Programa de Arrendamento Residencial e Crédito Associativo – PAR -, conforme a seguinte tabela:

 

Etapa

Prazo de Validade

N.º de Folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

1

120 dias

10

10,00

100,00

8

50,00

400,00

10

100,00

1.000,00

Total

28

-

1.500,00

 

b) em três etapas, para o beneficiário do Programa Morada Nova, exceto para os relacionados na alínea anterior, conforme a seguinte tabela:

 

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

11

50,00

550,00

4

100,00

400,00

TOTAL

20

-

1.000,00

B

150 dias

5

10,00

50,00

11

50,00

550,00

4

100,00

400,00

TOTAL

20

-

1.000,00

C

180 dias

5

10,00

50,00

11

50,00

550,00

4

100,00

400,00

TOTAL

20

-

1.000,00

 

III – em etapa única, para beneficiário com reforma ou construção não concluída, a título de complementação, que recebeu o benefício em valores vigentes à época da Lei n.º 13.841, de 15 de maio de 2001, conforme a seguinte tabela:

 

Etapa

Prazo de Validade

N.º de Folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

1

120 dias

6

50,00

300,00

2

100,00

200,00

TOTAL

8

-

500,00

 

................................................................................................................................................

Art. 2º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa n.º 498/01-GSF, de 1º de agosto de 2001, passam a vigorar, respectivamente, com a redação constante dos anexos I, II e III desta instrução.

Art. 3º Fica revogado o item 3 da alínea “i” do inciso I do art. 2º da Instrução Normativa n.º 498/01-GSF, de 1º de agosto de 2001.

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 25 de março de 2002.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de março de 2002.

 

 

WANDERLEY PIMENTA BORGES

Secretário da Fazenda


ANEXO I

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CHEQUE MORADIA

 

Especificações técnicas : Papel de fibras coloridas, com marca d’água, em folhas soltas ( SHEETER ), gramatura de 90 g/m2 , formato A4 ( 210 x 297 mm ) com 4 unidades do cheque nas dimensões 74 x 181 mm ( tolerância de 0.5 mm ), 3 serrilhas horizontais ( 181 mm ) e 2 verticais ( 297 mm ), fundo artístico repetitivo na diagonal com o texto  : GOVERNO DE GOIÁS e logomarca da AGEHAB, 4 cores ( Azul cyan, magenta, laranja e amarelo )  de impressão ( policromia ) na frente e uma cor ( Cinza ) no verso, fundo nulo invisível, tinta anti-xerox e ultravioleta, título “CHEQUE MORADIA” destacado em box em gradiente com a fonte Futura MD BT-bold ( Corpo 17.40 pontos ), as logomarcas : Programa morada nova, Governo de Goiás e AGEHAB e assinatura dos exc. Sr. Governador do estado de Goiás, para ser digitalizada e impressa nas 4 unidades do cheque. No verso de cada unidade do cheque, fundo artístico com os textos : FORNECEDOR, INSC. ESTADUAL, SÉRIE, SUB-SÉRIE, MODELO e Nº NOTA FISCAL DE VENDA OU MARCA, MODELO, VERSÃO, Nº DE FABRICAÇÃO DO ECF, VALOR R$, DATA E ASS. com a fonte Futura normal – Corpo 8.0 pontos,  além do texto : “Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado : colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial; anote no anverso ( frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone : 0800 6466006 ou pela Internet : www.sefaz.go.gov.br ou www.agehab.go.gov.br, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque Moradia, o número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal; relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.” Com a fonte Futura HV BT – Corpo de 8.0 pontos bem como colocar numeração tipográfica módulo 11 com dígito verificador, no formato 9999999-9.


 

ANEXO II

 

 

ANVERSO DO CHEQUE MORADIA

 

 

 

 

 


 

 


 

ANEXO III

 

 

VERSO DO CHEQUE MORADIA

 

 

 

INSC.ESTADUAL: ___________________FORNECEDOR___________________________________________

DOCUMENTOFISCAL:                  NOTA FISCAL               CUPOM FISCAL       

NÚMERO:__________SÉRIE:____MARCA*:__________SUB-SÉRIE:____MODELO:**____________________

N.º SÉRIE FAB.:*__________________VALOR R$___________DATA :____/____/____ASS.:_______________

Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado :

1)    colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial;

2)    anote no anverso ( frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone : 0800 6466006 ou pela Internet : www.sefaz.go.gov.br ou www.agehab.go.gov.br, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque Moradia, o número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal;

3)    relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.

 

* preencher somente para CUPOM FISCAL.

** preencher com modelo da NF ou modelo do ECF.