INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 538/02-GSF, DE 20 DE MARÇO DE 2002.
(PUBLICADA NO DOE DE 09.04.02)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 498/01-GSF, que aprova a especificação técnica, o modelo e os valores do Cheque Moradia.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 11 do Anexo IX e no art. 520, ambos do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os seguintes dispositivos da Instrução Normativa n.º 498/01-GSF, de 1º de agosto de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
I - .............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
d) nome, CPF e código do beneficiário fornecido pela AGEHAB;
..................................................................................................................................................
i)................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
2. da assinatura do beneficiário, que deve ser aposta no ato do pagamento das mercadorias, tal como consta em seu documento de identificação oficial;
II - ............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
b) relativas ao documento fiscal de venda da mercadoria:
1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;
2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;
..................................................................................................................................................
d) .............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
2. anote no anverso (frente) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone: 0800 6466006 ou pela Internet: www.sefaz.go.gov.br ou www.agehab.go.gov.br, devendo, para tanto, informar:
2.1. o número de sua inscrição estadual e CPF/CNPJ dos sócios;
..................................................................................................................................................
2.3. conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:
2.3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;
2.3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;
3. relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:
3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;
3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal’.
Art. 3º.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II – para construção de unidade habitacional:
a) em etapa única, exclusivamente em relação à construção de unidade habitacional, para o servidor público civil e militar em atividade, exceto o comissionado, e ao beneficiário de programa habitacional realizado pela AGEHAB em parceria com a Caixa Econômica Federal, por meio do Programa de Arrendamento Residencial e Crédito Associativo – PAR -, conforme a seguinte tabela:
Etapa |
Prazo de Validade |
N.º de Folhas |
Valor da Folha do Cheque
(R$) |
Total |
1 |
120 dias |
10 |
10,00 |
100,00 |
8 |
50,00 |
400,00 |
||
10 |
100,00 |
1.000,00 |
||
Total |
28 |
- |
1.500,00 |
b) em três etapas, para o beneficiário do Programa Morada Nova, exceto para os relacionados na alínea anterior, conforme a seguinte tabela:
Etapa |
Prazo de Validade |
N.º de folhas |
Valor da Folha do Cheque
(R$) |
Total |
A |
120 dias |
5 |
10,00 |
50,00 |
11 |
50,00 |
550,00 |
||
4 |
100,00 |
400,00 |
||
TOTAL |
20 |
- |
1.000,00 |
|
B |
150 dias |
5 |
10,00 |
50,00 |
11 |
50,00 |
550,00 |
||
4 |
100,00 |
400,00 |
||
TOTAL |
20 |
- |
1.000,00 |
|
C |
180 dias |
5 |
10,00 |
50,00 |
11 |
50,00 |
550,00 |
||
4 |
100,00 |
400,00 |
||
TOTAL |
20 |
- |
1.000,00 |
III – em etapa única, para beneficiário com reforma ou construção não concluída, a título de complementação, que recebeu o benefício em valores vigentes à época da Lei n.º 13.841, de 15 de maio de 2001, conforme a seguinte tabela:
Etapa |
Prazo de Validade |
N.º de Folhas |
Valor da Folha do Cheque
(R$) |
Total |
1 |
120 dias |
6 |
50,00 |
300,00 |
2 |
100,00 |
200,00 |
||
TOTAL |
8 |
- |
500,00 |
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa n.º 498/01-GSF, de 1º de agosto de 2001, passam a vigorar, respectivamente, com a redação constante dos anexos I, II e III desta instrução.
Art. 3º Fica revogado o item 3 da alínea “i” do inciso I do art. 2º da Instrução Normativa n.º 498/01-GSF, de 1º de agosto de 2001.
Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 25 de março de 2002.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de março de 2002.
WANDERLEY
PIMENTA BORGES
Secretário
da Fazenda
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CHEQUE MORADIA
Especificações técnicas : Papel de fibras coloridas,
com marca d’água, em folhas soltas ( SHEETER ), gramatura de 90 g/m2 , formato
A4 ( 210 x 297 mm ) com 4 unidades do cheque nas dimensões 74 x 181 mm (
tolerância de 0.5 mm ), 3 serrilhas horizontais ( 181 mm ) e 2 verticais ( 297
mm ), fundo artístico repetitivo na diagonal com o texto : GOVERNO DE GOIÁS e logomarca da AGEHAB, 4
cores ( Azul cyan, magenta, laranja e amarelo )
de impressão ( policromia ) na frente e uma cor ( Cinza ) no verso,
fundo nulo invisível, tinta anti-xerox e ultravioleta, título “CHEQUE MORADIA”
destacado em box em gradiente com a fonte Futura MD BT-bold ( Corpo 17.40
pontos ), as logomarcas : Programa morada nova, Governo de Goiás e AGEHAB e
assinatura dos exc. Sr. Governador do estado de Goiás, para ser digitalizada e
impressa nas 4 unidades do cheque. No verso de cada unidade do cheque, fundo
artístico com os textos : FORNECEDOR, INSC. ESTADUAL, SÉRIE, SUB-SÉRIE, MODELO
e Nº NOTA FISCAL DE VENDA OU MARCA, MODELO, VERSÃO, Nº DE FABRICAÇÃO DO ECF,
VALOR R$, DATA E ASS. com a fonte Futura normal – Corpo 8.0 pontos, além do texto : “Fornecedor, para
apropriar-se deste crédito outorgado : colha no Cheque Moradia a assinatura do
beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial; anote no
anverso ( frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a
AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone : 0800 6466006 ou pela
Internet : www.sefaz.go.gov.br ou www.agehab.go.gov.br,
devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ
dos sócios, o número do Cheque Moradia, o número, o modelo, a série, a
subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de
série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom
fiscal; relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal
relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de
emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento,
número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.” Com a fonte Futura
HV BT – Corpo de 8.0 pontos bem como colocar numeração tipográfica módulo 11
com dígito verificador, no formato 9999999-9.
ANEXO II
ANVERSO DO CHEQUE MORADIA
ANEXO III
VERSO DO CHEQUE MORADIA
INSC.ESTADUAL:
___________________FORNECEDOR___________________________________________
DOCUMENTOFISCAL: NOTA FISCAL CUPOM FISCAL
NÚMERO:__________SÉRIE:____MARCA*:__________SUB-SÉRIE:____MODELO:**____________________
N.º SÉRIE FAB.:*__________________VALOR
R$___________DATA :____/____/____ASS.:_______________
Fornecedor, para apropriar-se deste crédito
outorgado :
1)
colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu
documento de identificação oficial;
2)
anote no anverso ( frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização
obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone : 0800
6466006 ou pela Internet : www.sefaz.go.gov.br ou www.agehab.go.gov.br, devendo, para tanto,
informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número
do Cheque Moradia, o número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data de
emissão, no caso de nota fiscal; o número de série do equipamento, o número, o
valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal;
3)
relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal
relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de
emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento,
número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.
* preencher somente para CUPOM FISCAL.
** preencher com modelo da NF ou modelo do ECF.