INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 498/01-GSF, DE 1 º DE AGOSTO DE 2001.

(PUBLICADA NO DOE DE 10.08.01)

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado.

 

ALTERAÇÕES:

1. Instrução Normativa nº 499/01-GSF, de 01.08.01 (DOE de 12.09.01);

2. Instrução Normativa nº 532/02-GSF, de 05.02.02 (DOE de 10.05.02);

3. Instrução Normativa nº 538/02-GSF, de 20.03.02 (DOE de 09.04.02);

4. Errata referente a IN 538/02-GSF publicada no DOE de 23/04/02;

5. Instrução Normativa nº 545/02-GSF, de 03.06.02 (DOE de 11.06.02);

6. Instrução Normativa nº 570/02-GSF, de 22.10.02 (DOE de 07.11.02);

7. Instrução Normativa nº 595/03-GSF, de 19.03.03 (DOE de 31.03.03);

8. Instrução Normativa nº 667/04-GSF, de 04.06.04 (DOE de 08.06.04);

9. Instrução Normativa nº 714/05-GSF, de 02.03.05 (DOE de 07.03.05);

10. Instrução Normativa nº 809/06-GSF, de 14.07.06 (DOE de 19.07.06);

11. Instrução Normativa nº 871/07-GSF, de 06.09.07 (DOE de 13.09.07);

12. Instrução Normativa nº 967/09-GSF, de 06.11.09 (DOE de 11.11.09);

13. Instrução Normativa nº 1010/10-GSF, de 11.11.10 (DOE de18.11.10);

14. Instrução Normativa nº 1.016/10-GSF, de 16.12.10 (DOE de 20.12.10);

15. Instrução Normativa nº 1.295/16-GSF, de 18.10.16 (DOE de 21.10.16).

 

 

 

NOTAS:

1.  Por força do art. 3º da IN 871/07-GSF, de 06.09.07, ficam convalidadas a emissão e a utilização de Cheques Moradia confeccionados de acordo com as especificações técnicas e modelos por ela definidos, do dia 16 de agosto de 2007 até 13.09.07;

2. Por força do art. 1º da IN 1010/10, de 11.11.10, fica a Agência Goiana de Habitação - AGEHAB - autorizada a utilizar, provisoriamente, até 31 de dezembro de 2010, os formulários de CHEQUE MORADIA em papel comum, conforme modelo constante no seu Anexo Único, em substituição à previsão contida nesta instrução;

3.  Texto atualizado, consolidado e anotado.

Aprova a especificação técnica, o modelo e os valores do Cheque Moradia.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 11, § 5º, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam aprovados, nos termos dos Anexos I, II e III desta instrução, a especificação técnica e o modelo do documento denominado Cheque Moradia que é o instrumento operacional do crédito outorgado concedido ao fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa Habitacional Morada Nova, nos termos da Lei n.º 13.841, de 15 de maio de 2001.

NOTA: Redação com vigência de 10.08.01 a 19.05.04.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO art. 1º PELO ART. 1° DA IN Nº 667/04-GSF, DE 04.06.04 - VIGÊNCIA: 20.05.04.

Art. 1º Ficam aprovados, nos termos dos Anexos I, II e III desta instrução, a especificação técnica e o modelo do documento denominado Cheque Moradia que é o instrumento operacional do crédito outorgado concedido ao fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa Habitacional Morada Nova, nos termos da Lei n.º 14.542, de 30 de setembro de 2003.

Art. 2º O Cheque Moradia deve ser emitido por processamento eletrônico de dados, contendo as seguintes indicações:

I - no anverso:

a) denominação CHEQUE MORADIA;

b) número do documento;

c) código do município fornecido pelo IBGE;

d) nome e código do beneficiário fornecido pela AGEHAB;

NOTA: Redação com vigência de 10.08.01 a 24.03.02.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO à alínea “D” do inciso I do art. 2º PELO ART. 1º DA IN Nº 538/02-GSF, DE 20.03.02 - VIGÊNCIA: 25.03.02.

d) nome, CPF e código do beneficiário fornecido pela AGEHAB;

e) valor do subsídio;

f) data de validade, que é a data-limite para utilização do Cheque Moradia;

g) os dizeres: “O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais, crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor”;

h) logomarcas referentes ao Programa;

i) campos para preenchimento:

1. do número da autorização;

2. da assinatura do beneficiário, que deve ser aposta no ato do recebimento do Cheque Moradia pelo beneficiário do Programa, tal como consta em seu documento de identificação oficial;

NOTA: Redação com vigência de 10.08.01 a 11.09.91.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2 DA ALÍNEA “I” DO INCISO I DO ART. 2º PELO ART. 2º DA IN Nº 499/01-GSF, DE 13.08.001 - VIGÊNCIA: 19.09.01.

2. da assinatura do beneficiário do Programa, tal como consta em seu documento de identificação oficial;

NOTA: Redação com vigência de 19.09.01 a 24.03.02.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2 Da alínea “I” do inciso I do art. 2º PELO ART. 1º DA IN Nº 538/02-GSF, DE 20.03.02 - VIGÊNCIA: 25.03.02.

2. da assinatura do beneficiário, que deve ser aposta no ato do pagamento das mercadorias, tal como consta em seu documento de identificação oficial;

3. da contra-assinatura do beneficiário, que deve ser aposta no ato do pagamento das mercadorias;

NOTA: Redação com vigência de 10.08.01 a 24.03.02.

REVOGADO O ITEM 3 Da alínea “I” do inciso I do art. 2º PELO ART. 3º DA IN Nº 538/02-GSF, DE 20.03.02 - VIGÊNCIA: 25.03.02.

3. revogado;

II - no verso:

a) nome do fornecedor e número de sua inscrição estadual;

b) número, valor e data de emissão do documento fiscal de venda da mercadorias;

NOTA: Redação com vigência de 10.08.01 a 24.03.02.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À alínea “B” do inciso II do art. 2º PELO ART. 1º DA IN Nº 538/02-GSF, DE 20.03.02 - VIGÊNCIA: 25.03.02.

b) relativas ao documento fiscal de venda da mercadoria:

1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;

c) assinatura do fornecedor;

NOTA: Redação com vigência de 10.08.01 a 06.11.02.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À alínea “c” do inciso II do art. 2º PELO ART. 1º DA IN Nº 570/02-GSF, DE 22.10.02 - VIGÊNCIA: 07.11.02.

c) assinatura do fornecedor ou de seu preposto;

NOTA: Por força do art. 2º da Instrução Normativa nº 570/02-GSF, de 22.10.02, ficam convalidados os procedimentos realizados relativos ao Cheque Moradia, em conformidade com a alteração introduzida pela IN Nº 570/02-GSF, de 22.10.02.

d) os seguintes dizeres: “Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado :

1. colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial;

2. anote no anverso ( frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone : 0800 6466006 ou pela Internet : www.sefaz.go.gov.br devendo, para tanto, informar:

NOTA: Redação com vigência de 10.08.01 a 24.03.02.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ITEM 2 DA ALÍNEA “D” DO INCISO II DO ART. 2º PELO ART. 1º DA IN Nº 538/02-GSF, DE 20.03.02 - VIGÊNCIA: 25.03.02.

2. anote no anverso (frente) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone: 0800 6466006 ou pela Internet: www.sefaz.go.gov.br ou www.agehab.go.gov.br, devendo, para tanto, informar:

NOTA: Redação com vigência de 25.03.02 a 12.09.07.

CONFERIDA NOVA REAÇÃO AO CAPUT DO ITEM 2 DA ALÍNEA “D” DO INCISO II DO ART. 2º PELO ART. 1º DA IN Nº 871/07-GSF, DE 06.09.07 - VIGÊNCIA: 13.09.07.

2. anote no anverso (frente) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone: (62) 3096-5050 ou pela Internet: www.sefaz.go.gov.br ou www.chequemoradia.go.gov.br, devendo, para tanto, informar:

NOTA: Relativamente à obtenção do número de autorização observar o disposto na Instrução Normativa n° 575/02, de 18.11.02.

2.1. o número de sua inscrição estadual;

NOTA: Redação com vigência de 10.08.01 a 24.03.02.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ao subitem 2.1. da alínea “d” do inciso II do art. 2º PELO ART. 1º DA IN Nº 538/02-GSF, DE 20.03.02 - VIGÊNCIA: 25.03.02.

2.1. o número de sua inscrição estadual e CPF/CNPJ dos sócios;

2.2. o número do Cheque Moradia;

2.3. o número e valor do documento fiscal relativo às mercadorias vendidas;

NOTA: Redação com vigência de 10.08.01 a 24.03.02.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ao subitem 2.3. da alínea “d” do inciso II do art. 2º PELO ART. 1º DA IN Nº 538/02-GSF, DE 20.03.02 - VIGÊNCIA: 25.03.02.

2.3. conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:

2.3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

2.3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal;

3. relacione no verso do Cheque Moradia o número, a data e o valor do documento fiscal emitido, bem como sua razão social e número de inscrição estadual”.

NOTA: Redação com vigência de 10.08.01 a 24.03.02.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ao item 3 da alínea “d” do inciso II do art. 2º PELO ART. 1º DA IN Nº 538/02-GSF, DE 20.03.02 - VIGÊNCIA: 25.03.02.

3. relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida:

3.1. número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal;

3.2. marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.

Art. 3º O valor do subsídio concedido por meio do Cheque Moradia é fracionado atendendo ao seguinte:

I - para reforma ou ampliação de unidade habitacional:

NOTA: Redação com vigência de 10.08.01 a 03.02.02.

a) em etapa única, denominada “Etapa A”, em 10 (dez) cheques no valor de R$10,00 (dez reais) cada um e 8 (oito) cheques no valor de R$50,00 (cinqüenta reais) cada um;

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ao INCISO I DO ART. 3º E REVOGADA A SUA ALÍNEA “a”, RESPECTIVAMENTE, PELOS ARTS. 1º E 2º DA IN Nº 532/02-GSF, DE 05.02.02 - VIGÊNCIA: 04.02.02.

I - para reforma ou ampliação de unidade habitacional, em etapa única, denominada “Etapa A”, considerando a natureza dos serviços de melhorias a serem realizados, conforme a seguinte tabela:

NOTA: Redação com vigência de 04.02.02 a 31.12.02.

Valor da Folha do Cheque (R$)

Situação A  prazo de validade: 120 dias

Situação B prazo de validade: 120 dias

Situação C prazo de validade: 120 dias

Situação D prazo de validade: 120 dias

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

10,00

5

50,00

5

50,00

5

50,00

5

50,00

50,00

2

100,00

5

250,00

8

400,00

11

550,00

100,00

1

100,00

2

200,00

3

300,00

4

400,00

TOTAL

8

250,00

12

500,00

16

750,00

20

1.000,00

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO art. 3º PELO ART. 1º DA IN n° 595/03-GSF, DE 19.03.03 - VIGÊNCIA: 01.01.03

I - para reforma ou ampliação de unidade habitacional, em etapa única, denominada “Etapa A”, considerando a natureza dos serviços de melhorias a serem realizados, conforme a seguinte tabela:

Valor da Folha do Cheque (R$)

Situação A  prazo de validade: 120 dias

Situação B prazo de validade: 120 dias

Situação C prazo de validade: 120 dias

Situação D prazo de validade: 120 dias

Situação E prazo de validade: 120 dias

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

10,00

5

50,00

5

50,00

5

50,00

5

50,00

5

50,00

50,00

2

100,00

3

150,00

4

200,00

5

250,00

5

250,00

100,00

1

100,00

3

300,00

3

300,00

3

300,00

4

400,00

200,00

0

0,00

0

0,00

1

200,00

2

400,00

4

800,00

TOTAL

8

250,00

11

500,00

13

750,00

15

1.000,00

18

1.500,00

NOTA: Redação com vigência de 01.01.03 a 02.02.05.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À TABELA DO INCISO i DO ART. 3º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 714/05, DE 02.03.05 - VIGÊNCIA: 03.02.05.

 

Valor da Folha do Cheque (R$)

Situação A  prazo de validade: 120 dias

Situação B prazo de validade: 120 dias

Situação C prazo de validade: 120 dias

Situação D prazo de validade: 120 dias

Situação E prazo de validade: 120 dias

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

10,00

5

50,00

5

50,00

5

50,00

5

50,00

5

50,00

50,00

1

50,00

3

150,00

3

150,00

3

150,00

3

150,00

100,00

2

200,00

4

400,00

1

100,00

6

600,00

3

300,00

200,00

0

0,00

0

0,00

3

600,00

2

400,00

5

1.000,00

TOTAL

8

300,00

12

600,00

12

900,00

16

1.200,00

16

1.500,00

 

II - para construção de unidade habitacional:

NOTA: Redação com vigência de 10.08.01 a 03.04.02.

a) na primeira etapa, denominada “Etapa A”, em 1 (um) cheque no valor de R$100,00 (cem reais);

b) na segunda etapa, denominada “Etapa B”, em 10 (dez) cheques no valor de R$10,00 (dez reais) cada um, 6 (seis) cheques no valor de R$50,00 (cinqüenta reais) cada um e 4 (quatro) cheques no valor de R$100,00 (cem reais) cada um;

c) na terceira e quarta etapas, denominadas “Etapas C e D” respectivamente, as mesmas quantidades de cheques e os mesmos valores constantes da alínea anterior para cada etapa.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO II DO ART. 3º E REVOGADAS SUAS ALÍNEAS, RESPECTIVAMENTE, PELOS ARTS. 1º E 3º DA IN Nº 532/02-GSF, DE 05.02.02 - VIGÊNCIA: 04.02.02.

II - para construção de unidade habitacional, em três etapas, conforme a seguinte tabela:

NOTA: Redação com vigência de 04.02.02 a 24.03.02.

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

11

50,00

550,00

4

100,00

400,00

TOTAL

20

-

1.000,00

B

150 dias

5

10,00

50,00

11

50,00

550,00

4

100,00

400,00

TOTAL

20

-

1.000,00

C

180 dias

5

10,00

50,00

11

50,00

550,00

4

100,00

400,00

TOTAL

20

-

1.000,00

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO ao inciso II do art. 3º PELO ART. 1º DA IN Nº 538/02-GSF, DE 20.03.02 - VIGÊNCIA: 25.03.02.

II - para construção de unidade habitacional:

a) em etapa única, exclusivamente em relação à construção de unidade habitacional, para o servidor público civil e militar em atividade, exceto o comissionado, e ao beneficiário de programa habitacional realizado pela AGEHAB em parceria com a Caixa Econômica Federal, por meio do Programa de Arrendamento Residencial e Crédito Associativo - PAR -, conforme a seguinte tabela:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de Folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

1

120 dias

10

10,00

100,00

8

50,00

400,00

10

100,00

1.000,00

Total

28

-

1.500,00

b) em três etapas, para o beneficiário do Programa Morada Nova, exceto para os relacionados na alínea anterior, conforme a seguinte tabela:

NOTA: Redação com vigência de 25.03.02 a 31.12.02.

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

11

50,00

550,00

4

100,00

400,00

TOTAL

20

-

1.000,00

B

150 dias

5

10,00

50,00

11

50,00

550,00

4

100,00

400,00

TOTAL

20

-

1.000,00

C

180 dias

5

10,00

50,00

11

50,00

550,00

4

100,00

400,00

TOTAL

20

-

1.000,00

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO À ALÍNEA B DO INCISO II DO art. 3º PELO ART. 1º DA IN n° 595/03-GSF, DE 19.03.03 - VIGÊNCIA: 01.01.03

b) em duas etapas, para o beneficiário do Programa Morada Nova, exceto para os relacionados na alínea anterior, conforme a seguinte tabela:

 

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

5

100,00

500,00

6

200,00

1.200,00

TOTAL

21

-

2.000,00

B

240 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

5

100,00

500,00

6

200,00

1.200,00

TOTAL

21

-

2.000,00

NOTA: Redação com vigência de 01.01.03 a 02.02.05.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO à tabela DA ALÍNEA "B" do inciso II DO ART. 3º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 714/05, DE 02.03.05 - VIGÊNCIA: 03.02.05.

Etapa

Prazo de Validade

N.º de folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

4

100,00

400,00

4

200,00

800,00

2

500,00

1.000,00

TOTAL

20

-

2.500,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

4

100,00

400,00

4

200,00

800,00

2

500,00

1.000,00

TOTAL

20

-

2.500,00

ACRESCIDO O INCISO III AO ART. 3º PELO ART. 1º DA IN Nº 538/02-GSF, DE 20.03.02 - VIGÊNCIA: 25.03.02.

III - em etapa única, para beneficiário com reforma ou construção não concluída, a título de complementação, que recebeu o benefício em valores vigentes à época da Lei n.º 13.841, de 15 de maio de 2001, conforme a seguinte tabela:

NOTA: Redação com vigência de 25.03.02 a 31.12.02..

Etapa

Prazo de Validade

N.º de Folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total

1

120 dias

6

50,00

300,00

2

100,00

200,00

TOTAL

8

-

500,00

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO iiI DO art. 3º PELO ART. 1º DA IN n° 595/03-GSF, DE 19.03.03 - VIGÊNCIA: 01.01.03

III - para implantação de redes de água e energia elétrica em unidades de novos conjuntos habitacionais vinculados ao Programa Habitacional Morada Nova, em etapa única, denominada “Etapa A”, considerando a natureza e extensão dos serviços de infra-estrutura a serem realizados, conforme a seguinte tabela:

Valor da Folha do Cheque (R$)

Situação A  prazo de validade: 120 dias

Situação B prazo de validade: 120 dias

Situação C prazo de validade: 120 dias

Situação D prazo de validade: 120 dias

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

10,00

0

0,00

5

50,00

5

50,00

5

50,00

50,00

2

100,00

2

100,00

4

200,00

3

150,00

100,00

0

0,00

1

100,00

1

100,00

3

300,00

200,00

0

0,00

0

0,00

0

0,00

0

0,00

TOTAL

2

100,00

8

250,00

10

350,00

11

500,00

NOTA: Redação com vigência de 01.01.03 a 02.02.05.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO à tabela do inciso iII DO ART. 3º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 714/05, DE 02.03.05 - VIGÊNCIA: 03.02.05.

Valor da Folha do Cheque (R$)

Situação A  prazo de validade: 120 dias

Situação B prazo de validade: 120 dias

N.º fls.

Total

N.º fls.

Total

10,00

5

50,00

5

50,00

50,00

1

50,00

3

150,00

100,00

2

200,00

4

400,00

TOTAL

8

300,00

12

600,00

ACRESCIDO O INCISO IV AO ART. 3º PELO ART. 1° DA IN Nº 667/04-GSF, DE 04.06.04 - VIGÊNCIA: 20.05.04.

IV - para construção, de centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças esportivas, bem como de centros de convivência da 3ª (terceira) idade e de moradias coletivas destinadas a pessoas idosas, conforme as seguintes tabelas:

NOTA: Redação com vigência de 20.05.04 a 02.02.05.

a) em etapa única:

Prazo de Validade

N.º de Folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total (R$)

120 dias

5

10

50

5

50

250

4

100

400

4

200

800

3

500

1.500

7

1.000

7.000

Total

28

-

10.000

b) em duas etapas:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de Folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total (R$)

A

120 dias

5

10

50

5

50

250

4

100

400

4

200

800

3

500

1.500

7

1.000

7.000

Total

28

-

10.000

B

120 dias

5

10

50

5

50

250

6

100

600

3

200

600

5

500

2.500

6

1.000

6.000

2

5.000

10.000

Total

32

-

20.000

c) em três etapas:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de Folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total (R$)

A

120 dias

5

10

50

5

50

250

4

100

400

4

200

800

3

500

1.500

7

1.000

7.000

Total

28

-

10.000

B

120 dias

5

10

50

5

50

250

6

100

600

3

200

600

5

500

2.500

6

1.000

6.000

2

5.000

10.000

Total

32

-

20.000

C

120 dias

5

10

50

5

50

250

6

100

600

3

200

600

5

500

2.500

6

1.000

6.000

2

5.000

10.000

Total

32

-

20.000

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO Ao inciso IV DO ART. 3º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 714/05, DE 02.03.05 - VIGÊNCIA: 03.02.05.

IV - para construção de centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças esportivas, bem como de centros de convivência da terceira idade, de moradias coletivas destinadas a pessoas idosas, de casas funcionais para integrantes da Polícia Militar e para servidores públicos estaduais, conforme as seguintes tabelas:

a) obra tipo 1:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de Folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total (R$)

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

4

100,00

400,00

4

200,00

800,00

3

500,00

1.500,00

2

1.000,00

2.000,00

1

5.000,00

5.000,00

Total

24

-

10.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

4

100,00

400,00

4

200,00

800,00

3

500,00

1.500,00

2

1.000,00

2.000,00

1

5.000,00

5.000,00

Total

24

-

10.000,00

b) obra tipo 2:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de Folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total (R$)

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

6

1.000,00

6.000,00

2

5.000,00

10.000,00

Total

32

-

20.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

6

1.000,00

6.000,00

2

5.000,00

10.000,00

Total

32

-

20.000,00

c) obra tipo 3:

 

Etapa

Prazo de Validade

N.º de Folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total (R$)

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

6

1.000,00

6.000,00

2

5.000,00

10.000,00

Total

32

-

20.000

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

6

1.000,00

6.000,00

2

5.000,00

10.000,00

Total

32

-

20.000

C

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

6

100,00

600,00

3

200,00

600,00

5

500,00

2.500,00

6

1.000,00

6.000,00

2

5.000,00

10.000,00

Total

32

-

20.000

ACRESCIDO O INCISO V AO ART. 3º PELO ART. 1° DA IN Nº 667/04-GSF, DE 04.06.04 - VIGÊNCIA: 20.05.04.

V - para reforma ou ampliação de centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças esportivas, de centros de convivência da 3ª (terceira) idade, de moradias coletivas destinadas a pessoas idosas, bem como reforma ou recuperação de imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural, conforme as seguintes tabelas:

NOTA: Redação com vigência de 20.05.04 a 02.02.05.

a) em etapa única:

Valor da Folha do Cheque (R$)

Situação A (prazo de validade: 120 dias)

Situação B (prazo de validade: 120 dias)

N.º de Folhas

Total (R$)

N.º de Folhas

Total (R$)

10

5

50

5

50

50

5

250

5

250

100

6

600

6

600

200

3

600

3

600

500

5

2.500

5

2.500

1.000

-

-

4

4.000

TOTAL

24

4.000

28

8.000

b) em duas etapas:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de Folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total (R$)

A

120 dias

5

10

50

5

50

250

6

100

600

3

200

600

5

500

2.500

4

1.000

4.000

Total

28

-

8.000

B

120 dias

5

10

50

5

50

250

6

100

600

3

200

600

5

500

2.500

4

1.000

4.000

Total

28

-

8.000

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO Ao inciso V DO ART. 3º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 714/05, DE 02.03.05 - VIGÊNCIA: 03.02.05.

V - para reforma ou ampliação de centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças esportivas, de centros de convivência da terceira idade, de moradias coletivas destinadas a pessoas idosas, de casas funcionais para integrantes da Polícia Militar e para servidores públicos estaduais, bem como reforma ou recuperação de imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural, conforme as seguintes tabelas:

a) obra tipo 1:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de Folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total (R$)

A

120 dias

5

10,00

50,00

3

50,00

150,00

3

100,00

300,00

5

200,00

1.000,00

3

500,00

1.500,00

1

1.000,00

1.000,00

Total

20

-

4.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

3

50,00

150,00

3

100,00

300,00

5

200,00

1.000,00

3

500,00

1.500,00

1

1.000,00

1.000,00

Total

20

-

4.000,00

b) obra tipo 2:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de Folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total (R$)

A

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

4

100,00

400,00

4

200,00

800,00

3

500,00

1.500,00

3

1.000,00

3.000,00

Total

24

-

6.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

5

50,00

250,00

4

100,00

400,00

4

200,00

800,00

3

500,00

1.500,00

3

1.000,00

3.000,00

Total

24

-

6.000,00

c) obra tipo 3:

 

Etapa

Prazo de Validade

N.º de Folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total (R$)

A

120 dias

5

10,00

50,00

3

50,00

150,00

3

100,00

300,00

5

200,00

1.000,00

3

500,00

1.500,00

5

1.000,00

5.000,00

Total

24

-

8.000,00

B

120 dias

5

10,00

50,00

3

50,00

150,00

3

100,00

300,00

5

200,00

1.000,00

3

500,00

1.500,00

5

1.000,00

5.000,00

Total

24

-

8.000,00

ACRESCIDO O INCISO VI AO ART. 3º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 967/09-gsf, DE 06.11.09 - VIGÊNCIA: 11.11.09.

VI - para a concessão de subsídio complementar:

 

Valor da Folha do Cheque (R$)

N.º de Folhas

Total (R$)

Complementar 1 – CP 1

10,00

1

10,00

50,00

1

50,00

100,00

4

400,00

500,00

2

1.000,00

Total

8

1.460,00

Complementar 2 – CP 2

10,00

1

10,00

50,00

1

50,00

100,00

4

400,00

500,00

1

500,00

5.000,00

1

5.000,00

Total

8

5.960,00

Complementar 3 – CP 3

10,00

1

10,00

50,00

1

50,00

100,00

1

100,00

200,00

2

400,00

1.000,00

2

2.000,00

5.000,00

1

5.000,00

Total

8

7.560,00

Complementar 4 – CP 4

10,00

1

10,00

50,00

1

50,00

100,00

1

100,00

500,00

1

500,00

1.000,00

3

3.000,00

5.000,00

1

5.000,00

Total

8

8.660,00

Complementar 5 – CP 5

10,00

1

10,00

50,00

2

100,00

100,00

1

100,00

200,00

1

200,00

500,00

4

2.000,00

1.000,00

1

1.000,00

5.000,00

2

10.000,00

Total

12

13.410,00

ACRESCIDO O SUBSÍDIO COMPLEMENTAR 6 - CP 6 PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.016/10-GSF, DE 16.12.10 - VIGÊNCIA: 20.12.10.

Complementar 6 – CP 6

5.000,00

1

5.000,00

1.000,00

6

6.000,00

500,00

2

1.000,00

200,00

2

400,00

100,00

1

100,00

50,00

4

200,00

Total

16

12.700,00

ACRESCIDO O SUBSÍDIO COMPLEMENTAR 7 - CP 7 PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.016/10-GSF, DE 16.12.10 - VIGÊNCIA: 20.12.10.

Complementar 7 – CP 7

500,00

1

500,00

200,00

2

400,00

100,00

1

100,00

Total

4

1.000,00

ACRESCIDO O SUBSÍDIO COMPLEMENTAR 8 - CP 8 PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.016/10-GSF, DE 16.12.10 - VIGÊNCIA: 20.12.10.

Complementar 8 – CP 8

1.000,00

2

2.000,00

500,00

3

1.500,00

200,00

2

400,00

100,00

1

100,00

Total

8

4.000,00

Art. 3º A. Na hipótese de emissão de Cheque Moradia para concessão de subsídio complementar a beneficiário de programa habitacional realizado em parceria com o Governo Federal, município, Caixa Econômica Federal - CEF -, Banco do Brasil S/A ou com outra instituição financeira credenciada pelo Ministério das Cidades, a validade do Cheque Moradia será até o final da execução da obra. (Redação acrescida pela Instrução Normativa 1.295/16-GSF - vigência: 26.05.09)

Art. 4º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao 1º dia do mês de agosto de 2001.

JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA

Secretário da Fazenda


 

ANEXO I

 

 

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO CHEQUE MORADIA

NOTA: Redação com vigência de 10.08.01 a 24.03.02.

 

 

Papel de fibras coloridas, com marca d’água, gramatura de 90 g/m2 , nas dimensões 74 x 181 mm, fundo artístico repetitivo na diagonal com o texto : GOVERNO DE GOIÁS e logomarca da AGEHAB, 4 cores ( Azul cyan, magenta, laranja e amarelo ) de impressão ( policromia ) na frente e uma cor ( Cinza ) no verso, fundo nulo invisível, tinta anti-xerox e ultravioleta, título “CHEQUE MORADIA” destacado em box em gradiente com a fonte Futura MD BT-bold ( Corpo 17.40 pontos ), as logomarcas : Programa Morada Nova, Governo de Goiás e AGEHAB e assinaturas do Governador do Estado de Goiás e do Secretário do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Habitação do Estado de Goiás, para serem digitalizadas e impressas na unidade do cheque. No verso de cada unidade do cheque, fundo artístico com os textos : FORNECEDOR, INSC. ESTADUAL, Nº NOTA FISCAL DE VENDA, VALOR R$, DATA E ASS. com a fonte Futura normal - Corpo 8.0 pontos, além do texto : “Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado : 1) colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial; 2) anote no anverso ( frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone : 0800 6466006 ou pela Internet : www.sefaz.go.gov.br devendo, para tanto, informar o número de sua inscrição estadual, do Cheque Moradia e o número e valor do documento fiscal relativo às mercadorias vendidas; 3) relacione no verso do Cheque Moradia o número, a data e o valor do documento fiscal emitido, bem como sua razão social e número de inscrição estadual.” Com a fonte Futura HV BT - Corpo de 8.0 pontos bem como numeração tipográfica módulo 11 com dígito verificador, no formato 9999999-9.

 


CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I PELO ART. 2º DA IN Nº 538/02-GSF, DE 20.03.02 - VIGÊNCIA: 25.03.02.

 

ANEXO I

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CHEQUE MORADIA

NOTA: Redação com vigência de 24.03.02 a 08.04.02.

 

Especificações técnicas : Papel de fibras coloridas, com marca d’água, em folhas soltas ( SHEETER ), gramatura de 90 g/m2 , formato A4 ( 210 x 297 mm ) com 4 unidades do cheque nas dimensões 74 x 181 mm ( tolerância de 0.5 mm ), 3 serrilhas horizontais ( 181 mm ) e 2 verticais ( 297 mm ), fundo artístico repetitivo na diagonal com o texto : GOVERNO DE GOIÁS e logomarca da AGEHAB, 4 cores ( Azul cyan, magenta, laranja e amarelo ) de impressão ( policromia ) na frente e uma cor ( Cinza ) no verso, fundo nulo invisível, tinta anti-xerox e ultravioleta, título “CHEQUE MORADIA” destacado em box em gradiente com a fonte Futura MD BT-bold ( Corpo 17.40 pontos ), as logomarcas : Programa morada nova, Governo de Goiás e AGEHAB e assinatura dos exc. Sr. Governador do estado de Goiás, para ser digitalizada e impressa nas 4 unidades do cheque. No verso de cada unidade do cheque, fundo artístico com os textos : FORNECEDOR, INSC. ESTADUAL, SÉRIE, SUB-SÉRIE, MODELO e Nº NOTA FISCAL DE VENDA OU MARCA, MODELO, VERSÃO, Nº DE FABRICAÇÃO DO ECF, VALOR R$, DATA E ASS. com a fonte Futura normal - Corpo 8.0 pontos, além do texto : “Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado : colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial; anote no anverso ( frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone : 0800 6466006 ou pela Internet : www.sefaz.go.gov.br ou www.agehab.go.gov.br, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque Moradia, o número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal; relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.” Com a fonte Futura HV BT - Corpo de 8.0 pontos bem como colocar numeração tipográfica módulo 11 com dígito verificador, no formato 9999999-9.


CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I PELO ART. 1º DA IN Nº 545/02-GSF, DE 03.06.02 - VIGÊNCIA: 09.04.02.

 

ANEXO I

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CHEQUE MORADIA

NOTA: Redação com vigência de 09.04.02. à 13.07.06

 

Especificações técnicas : Papel de fibras coloridas, com marca d’água, em folhas soltas ( SHEETER ), gramatura de 90 g/m2 , formato A4 ( 210 x 297 mm ) com 4 unidades do cheque nas dimensões 74 x 181 mm ( tolerância de 0.5 mm ), 3 serrilhas horizontais ( 181 mm ) e 2 verticais ( 297 mm ), fundo artístico repetitivo na diagonal com o texto : GOVERNO DE GOIÁS e logomarca da AGEHAB, 4 cores ( Azul cyan, magenta, laranja e amarelo ) de impressão ( policromia ) na frente e uma cor ( Cinza ) no anverso, fundo nulo invisível, tinta anti-xerox e ultravioleta, título “CHEQUE MORADIA” destacado em box em gradiente com a fonte Futura MD BT-bold ( Corpo 17.40 pontos ), as logomarcas : Programa morada nova, Governo de Goiás e AGEHAB; as seguintes indicações: cidade, beneficiário, n.º do documento e dv, n.º da autorização, CPF, validade, assinatura na presença do fornecedor da mercadoria e os dizeres: “referente ao valor do subsídio conferido a:” e “O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor.”. No verso de cada unidade do cheque, fundo artístico com os textos : FORNECEDOR, INSC. ESTADUAL, SÉRIE, SUB-SÉRIE, MODELO e Nº NOTA FISCAL DE VENDA OU MARCA, MODELO, VERSÃO, Nº DE FABRICAÇÃO DO ECF, VALOR R$, DATA E ASS. com a fonte Futura normal - Corpo 8.0 pontos, além do texto : “Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado : colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial; anote no anverso ( frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone : 0800 6466006 ou pela Internet : www.sefaz.go.gov.br ou www.agehab.go.gov.br, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque Moradia, o número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal; relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.” Com a fonte Futura HV BT - Corpo de 8.0 pontos bem como colocar numeração tipográfica módulo 11 com dígito verificador, no formato 9999999-9.

 

 

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I PELO ART. 1º DA IN Nº 809/06-GSF, DE 14.07.06 - VIGÊNCIA: 14.07.06.

 

ANEXO I

 

NOTA: Redação com vigência de 14.07.06 à 12.09.07.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CHEQUE MORADIA

 

Especificações técnicas : Papel de fibras coloridas, com marca d’água, em folhas soltas ( SHEETER ), gramatura de 90 g/m2 , formato A4 ( 210 x 297 mm ) com 4 unidades do cheque nas dimensões 74 x 181 mm ( tolerância de 0.5 mm ), 3 serrilhas horizontais ( 181 mm ) e 2 verticais ( 297 mm ), fundo artístico repetitivo na diagonal com o texto : GOVERNO DE GOIÁS e logomarca da AGEHAB, 4 cores ( Azul cyan, magenta, laranja e amarelo ) de impressão ( policromia ) na frente e uma cor ( Cinza ) no anverso, fundo nulo invisível, tinta anti-xerox e ultravioleta, título “CHEQUE MORADIA” destacado em box em gradiente com a fonte Futura MD BT-bold ( Corpo 17.40 pontos ); as seguintes indicações: cidade, beneficiário, n.º do documento e dv, n.º da autorização, CPF, validade, assinatura na presença do fornecedor da mercadoria e os dizeres: “referente ao valor do subsídio conferido a:” e “O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor.”. No verso de cada unidade do cheque, fundo artístico com os textos : FORNECEDOR, INSC. ESTADUAL, SÉRIE, SUB-SÉRIE, MODELO e Nº NOTA FISCAL DE VENDA OU MARCA, MODELO, VERSÃO, Nº DE FABRICAÇÃO DO ECF, VALOR R$, DATA E ASS. com a fonte Futura normal - Corpo 8.0 pontos, além do texto : “Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado : colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial; anote no anverso ( frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone : 0800 6466006 ou pela Internet : www.sefaz.go.gov.br ou www.agehab.go.gov.br, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque Moradia, o número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal; relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.” Com a fonte Futura HV BT - Corpo de 8.0 pontos bem como colocar numeração tipográfica módulo 11 com dígito verificador, no formato 9999999-9.


 

CONFERIDA NOVA REAÇÃO AO ANEXO I  PELO ART. 2º DA IN Nº 871/07-GSF, DE 06.09.07 - VIGÊNCIA: 13.09.07.

ANEXO I

 

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO CHEQUE MORADIA

 

Especificações técnicas : Papel de fibras coloridas, com marca d’água, em folhas soltas ( SHEETER ), gramatura de 90 g/m2 , formato ( 186 x 297 mm ) com 4 unidades do cheque nas dimensões 74 x 186 mm ( tolerância de 0.5 mm ), 3 serrilhas horizontais ( 186 mm ), no anverso: fundo artístico repetitivo na diagonal com o texto : GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS e logomarca da AGEHAB (azul pantone 305); logomarcas do Governo do Estado de Goiás e da Agehab (cyan, amarela e magenta); texto “Cheque Moradia” em laranja luminescente; logomarca Cheque Moradia incorporada ao fundo; fundo invisível ultravioleta com as logomarcas da Agehab  e do Cheque Moradia e a palavra “original”; no verso: texto preto com fundo preto e logomarca do Cheque Moradia vazada no fundo; as seguintes indicações: cidade, beneficiário, n.º do documento e dv, n.º da autorização, CPF, validade, assinatura na presença do fornecedor da mercadoria e os dizeres: “referente ao valor do subsídio conferido a:” e “O valor do subsídio constante neste documento constitui, quando atendidas as exigências legais crédito outorgado ao estabelecimento fornecedor.”. No verso de cada unidade do cheque, fundo artístico com os textos : FORNECEDOR, INSC. ESTADUAL, SÉRIE, SUB-SÉRIE, MODELO e Nº NOTA FISCAL DE VENDA OU MARCA, MODELO, VERSÃO, Nº DE FABRICAÇÃO DO ECF, VALOR R$, DATA E ASS. com a fonte Futura normal - Corpo 8.0 pontos, além do texto : “Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado : colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial; anote no anverso ( frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone : 62 30965050 ou pela Internet : www.sefaz.go.gov.br ou www.chequemoradia.go.gov.br, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque Moradia, o número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal; relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.” Com a fonte Futura HV BT - Corpo de 8.0 pontos bem como colocar numeração tipográfica módulo 11 com dígito verificador, no formato 9999999-9.

 

 


 

ANEXO II

 

ANVERSO DO CHEQUE MORADIA

NOTA: Redação com vigência de 10.08.01 a 24.03.02.


 

 

 


 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO II PELO ART. 2º DA IN Nº 538/02-GSF, DE 20.03.02 - VIGÊNCIA: 25.03.02.

 

ANEXO II

 

ANVERSO DO CHEQUE MORADIA

NOTA: Redação com vigência de 25.03.02 a 08.04.02.


 

 

 


CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO II PELO ART. 1º DA IN Nº 545/02-GSF, DE 03.06.02 - VIGÊNCIA: 09.04.02.

 

 

ANEXO II

NOTA: Redação com vigência de 09.04.02 à 12.09.07.

 

ANVERSO DO CHEQUE MORADIA



CONFERIDA NOVA REAÇÃO AO ANEXO II  PELO ART. 2º DA IN Nº 871/07-GSF, DE 06.09.07 - VIGÊNCIA: 13.09.07.

 

ANEXO II

 


 

ANEXO III

NOTA: Redação com vigência de 10.08.01 a 24.03.02.

 

 

VERSO DO CHEQUE MORADIA

 

 

 

FORNECEDOR_____________________________________________________________________________

INSC. ESTADUAL___________________________________________________________________________

N.º NOTA FISCAL DE VENDA___________VALOR R$________________DATA__/__/__ ASS.:____________

Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado :

1 - colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial;

2 - anote no anverso ( frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone : 0800 6466006 ou pela Internet : www.sefaz.go.gov.br devendo, para tanto, informar o número de sua inscrição estadual, do Cheque Moradia e o número e valor do documento fiscal relativo às mercadorias vendidas;

3 - relacione no verso do Cheque Moradia o número, a data e o valor do documento fiscal emitido, bem como sua razão social e número de inscrição estadual.

 

 

 


CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO iII PELO ART. 2º DA IN Nº 538/02-GSF, DE 20.03.02 - VIGÊNCIA: 25.03.02.

 

 

ANEXO III

NOTA: Redação com vigência de 25.03.02 à 12.09.07.

 

VERSO DO CHEQUE MORADIA

 

 

 

INSC.ESTADUAL: ___________________FORNECEDOR___________________________________________

DOCUMENTOFISCAL:                 NOTA FISCAL               CUPOM FISCAL       

NÚMERO:__________SÉRIE:____MARCA*:__________SUB-SÉRIE:____MODELO:**____________________

N.º SÉRIE FAB.:*__________________VALOR R$___________DATA :____/____/____ASS.:_______________

Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado :

colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial;

anote no anverso ( frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone : 0800 6466006 ou pela Internet : www.sefaz.go.gov.br ou www.agehab.go.gov.br, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque Moradia, o número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal;

relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.

 

* preencher somente para CUPOM FISCAL.

** preencher com modelo da NF ou modelo do ECF.

 

 


CONFERIDA NOVA REAÇÃO AO ANEXO III  PELO ART. 2º DA IN Nº 871/07-GSF, DE 06.09.07 - VIGÊNCIA: 13.09.07.

 

ANEXO III

 

 

VERSO DO CHEQUE MORADIA

 

 

 

INSC.ESTADUAL: ___________________FORNECEDOR___________________________________________

DOCUMENTOFISCAL:                 NOTA FISCAL               CUPOM FISCAL       

NÚMERO:__________SÉRIE:____MARCA*:__________SUB-SÉRIE:____MODELO:**____________________

N.º SÉRIE FAB.:*__________________VALOR R$___________DATA :____/____/____ASS.:_______________

Fornecedor, para apropriar-se deste crédito outorgado :

1)    colha no Cheque Moradia a assinatura do beneficiário, à vista de seu documento de identificação oficial;

2)    anote no anverso ( frente ) do Cheque Moradia, o número de autorização obtido junto a AGEHAB ou à Secretaria da Fazenda através do telefone : 62 30965050 ou pela Internet : www.sefaz.go.gov.br ou www.chequemoradia.go.gov.br, devendo, para tanto, informar: o número de sua inscrição estadual, o CPF/CNPJ dos sócios, o número do Cheque Moradia, o número, o modelo, a série, a subsérie, o valor e a data de emissão, no caso de nota fiscal; o número de série do equipamento, o número, o valor e a data de emissão, no caso de cupom fiscal;

3)    relacione no verso do Cheque Moradia, conforme o documento fiscal relativo à mercadoria vendida: número, modelo, série, subsérie, valor e data de emissão, no caso de nota fiscal; marca, modelo, número de série do equipamento, número, valor e data de emissão, no caso de cupom fiscal.

 

* preencher somente para CUPOM FISCAL.

** preencher com modelo da NF ou modelo do ECF.