INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 552/02-GSF, DE 24 DE JULHO DE 2002.
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
ALTERAÇÃO: Instrução
Normativa nº 578/02-GSF, de 03.12.02 (DOE de 12.12.02).
NOTA: Texto
atualizado, consolidado e anotado.
Autoriza nos meses de
agosto de 2002 a janeiro de 2003, ao contribuinte refinaria de petróleo e suas
bases, substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e
lubrificantes, o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo
previsto no art. 2º, III, “b”, 1, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de
1994, para o contribuinte refinaria de petróleo e suas bases, substituto
tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, que
pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação
do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:
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PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
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Julho |
01/08/02 |
12/08/02 |
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Agosto |
02/09/02 |
10/09/02 |
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Setembro |
01/10/02 |
10/10/02 |
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Outubro |
01/11/02 |
11/11/02 |
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Novembro |
02/12/02 |
10/12/02 |
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NOTA: Redação com vigência de 01.08.02 a 02.12.02. CONFERIDA NOVA
REDAÇÃO AO mês de novembro PELO ART. 1º DA Instrução normativa nº 578/02, DE
03.12.02 - VIGÊNCIA: 03.12.02. |
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Novembro |
02/12/02 |
06/12/02 |
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Dezembro |
02/01/03 |
10/01/03 |
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Parágrafo único. O
valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do
valor do ICMS devido no correspondente período de apuração.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de julho de 2002.
WANDERLEY PIMENTA
BORGES
Secretário da Fazenda