INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 553/02-GSF, DE 25 DE JULHO DE 2002.

(Publicado no DOE de 06.08.02)

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

 

 

ALTERAÇÃO: Instrução Normativa nº 577/02-GSF, de 03.12.02 (DOE de 12.12.02).

 

NOTA: Texto atualizado, consolidado e anotado.

Autoriza nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003, ao contribuinte refinaria de petróleo e suas bases, o pagamento do ICMS em duas parcelas.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, para a refinaria de petróleo e suas bases efetuar o pagamento do ICMS normal em duas parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

Julho

01/08/02

12/08/02

Agosto

02/09/02

10/09/02

Setembro

01/10/02

10/10/02

Outubro

01/11/02

11/11/02

Novembro

02/12/02

10/12/02

NOTA: Redação com vigência de 01.08.02 a 02.12.02.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO mês de novembro PELO ART. 1º DA Instrução normativa nº 577/02, DE 03.12.02 - VIGÊNCIA: 03.12.02.

Novembro

02/12/02

06/12/02

Dezembro

02/01/03

10/01/03

Parágrafo único. O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no correspondente período de apuração.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2002.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de julho de 2002.

 

WANDERLEY PIMENTA BORGES

Secretário da Fazenda