INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 555/02-GSF, DE 2 DE AGOSTO DE 2002.
(PUBLICADA NO DOE DE 14.08.02)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Convalida pagamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 408 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e
considerando a
ocorrência de problemas técnicos na área de informática, o que impossibilitou o
recebimento normal de créditos tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto
no Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam
convalidados os pagamentos efetuados até 5 de
agosto de 2002, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
-, desde que o documento de arrecadação seja emitido até o dia 2 de agosto de
2002, correspondentes à:
I - 3ª (terceira) parcela relativa aos veículos de placa final 5
(cinco);
II - 2ª (segunda) parcela relativa aos veículos de placa final 6
(seis);
III - parcela única ou 1ª (primeira) parcela relativa aos veículos de
placa final 7 (sete).
Art. 2º Esta instrução
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 dias do mês de agosto de 2002.
WANDERLEY PIMENTA
BORGES
Secretário da Fazenda