INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 555/02-GSF, DE 2 DE AGOSTO DE 2002.

(PUBLICADA NO DOE DE 14.08.02)

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

Convalida pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 408 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e

considerando a ocorrência de problemas técnicos na área de informática, o que impossibilitou o recebimento normal de créditos tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto no Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos efetuados até 5 de agosto de 2002, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, desde que o documento de arrecadação seja emitido até o dia 2 de agosto de 2002, correspondentes à:

I - 3ª (terceira) parcela relativa aos veículos de placa final 5 (cinco);

II - 2ª (segunda) parcela relativa aos veículos de placa final 6 (seis);

III - parcela única ou 1ª (primeira) parcela relativa aos veículos de placa final 7 (sete).

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 dias do mês de agosto de 2002.

 

WANDERLEY PIMENTA BORGES

Secretário da Fazenda