INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 568/02-GSF, DE 3 DE OUTUBRO DE 2002.
(PUBLICADA NO DOE DE 15.10.02)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Convalida pagamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 408 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, e
considerando a
ocorrência de problemas técnicos na área de informática, o que impossibilitou o
recebimento normal de créditos tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto
no Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16
de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos efetuados
até 2 de outubro de 2002, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA -, desde que o documento de arrecadação seja emitido até o
dia 1º de outubro de 2002, correspondentes à:
I - 3ª (terceira)
parcela relativa aos veículos de placa final 7 (sete);
II - 2ª (segunda)
parcela relativa aos veículos de placa final 8 (oito);
III - parcela única ou
1ª (primeira) parcela relativa aos veículos de placa final 9 (nove).
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do mês de outubro de
2002.
WANDERLEY PIMENTA
BORGES
Secretário da Fazenda