INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 584/03 - GSF, DE 21 DE JANEIRO DE 2003.
(PUBLICADA NO DOE DE 24.01.03)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Autoriza, nos meses de
fevereiro a julho de 2003, ao contribuinte prestador de serviço de
telecomunicação o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo
previsto no art. 2º, II, “a” da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para o contribuinte
prestador de serviço de telecomunicação que pode efetuar o pagamento do ICMS em
2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com
o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
Janeiro |
03/02/03 |
20/02/03 |
Fevereiro |
05/03/03 |
20/03/03 |
Março |
01/04/03 |
17/04/03 |
Abril |
02/05/03 |
20/05/03 |
Maio |
02/06/03 |
18/06/03 |
Junho |
01/07/03 |
18/07/03 |
§ 1º O valor da
primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do
ICMS devido no respectivo período de apuração.
§ 2º Na
impossibilidade da apuração do valor da primeira parcela, considerando o
respectivo período de apuração, o valor da mesma deve ser calculado e pago com
base na apuração do mês anterior.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de janeiro de
2003.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda