INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 586/03-GSF, DE 21 DE JANEIRO DE 2003.
(PUBLICADA NO DOE DE 24.01.03)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Autoriza, nos meses de
fevereiro a julho de 2003, ao contribuinte refinaria de petróleo e suas bases,
o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas
operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 2 (duas) parcelas.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado os prazos
previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para o contribuinte refinaria de
petróleo e suas bases que pode efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido
por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e
lubrificantes em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento
integral, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
Janeiro |
03/02/03 |
10/02/03 |
Fevereiro |
05/03/03 |
10/03/03 |
Março |
01/04/03 |
10/04/03 |
Abril |
02/05/03 |
12/05/03 |
Maio |
02/06/03 |
10/06/03 |
Junho |
01/07/03 |
10/07/03 |
§ 1º O valor da
primeira parcela deve ser, no mínimo, de:
a) 70% (setenta por
cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração, para o ICMS
devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis
e lubrificantes;
b) 80% (oitenta por
cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração, para o ICMS
normal.
§ 2º Na
impossibilidade da apuração do valor da primeira parcela, considerando o
respectivo período de apuração, o valor da mesma deve ser calculado e pago com
base na apuração do mês anterior.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de janeiro de
2003.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda