INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 586/03-GSF, DE 21 DE JANEIRO DE 2003.

(PUBLICADA NO DOE DE 24.01.03)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

Autoriza, nos meses de fevereiro a julho de 2003, ao contribuinte refinaria de petróleo e suas bases, o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 2 (duas) parcelas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para o contribuinte refinaria de petróleo e suas bases que pode efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

Janeiro

03/02/03

10/02/03

Fevereiro

05/03/03

10/03/03

Março

01/04/03

10/04/03

Abril

02/05/03

12/05/03

Maio

02/06/03

10/06/03

Junho

01/07/03

10/07/03

§ 1º O valor da primeira parcela deve ser, no mínimo, de:

a) 70% (setenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração, para o ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes;

b) 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração, para o ICMS normal.

§ 2º Na impossibilidade da apuração do valor da primeira parcela, considerando o respectivo período de apuração, o valor da mesma deve ser calculado e pago com base na apuração do mês anterior.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de janeiro de 2003.

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda