INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 624/03-GSF, DE 16 DE SETEMBRO DE
2003.
(PUBLICADA NO DOE DE 23.09.03)
Este texto não substitui o
publicado no DOE
REVOGADA A PARTIR
DE 01.01.14 PELA INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO 003/13-GSF.
Institui o Sistema Gerencial de Fiscalização - SGFIS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO
ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto
no art. 520
do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º Fica instituído, no âmbito da Superintendência de Gestão da Ação Fiscal, o
Sistema Gerencial de Fiscalização - SGFIS -,
com o objetivo de controlar, por meio de processamento eletrônico de dados, as
tarefas especiais e de fiscalização executadas por funcionários pertencentes ao
Quadro de Pessoal do Fisco.
§ 1º O SGFIS consiste na coleta
e armazenamento de dados das atividades especiais e de fiscalização, os quais
são gerenciados no sentido de produzir parâmetros com o fim de
administrar e avaliar o trabalho fiscal, bem como
subsidiar a Administração Tributária.
I - numeração gerada pelo
sistema eletrônico;
II - identificação do
sujeito passivo;
III - número da ordem de
serviço;
IV - identificação da
autoridade fiscal;
V - indicação do local,
data e hora da emissão do extrato;
VI - indicação da data de
início e término da fiscalização;
VII - quando for o caso:
a) especificação da
auditoria efetuada com informação do período de referência;
b) indicação dos autos de
infração lavrados;
c) observações de
interesse fiscal.
Art. 2º O Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
fica autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à implementação e
operacionalização do disposto nesta instrução.
Art.
3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir de 12 de junho de 2003.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de setembro de 2003.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda