INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 625/03-GSF, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.
(Publicado no DOE de 13.10.03)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
Altera a Ato
Normativa nº 138/90-GSF, de 23 de fevereiro de 1990, que disciplina
a utilização de documentos e livros fiscais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso
de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 184 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º
Fica revogado o art. 13 do Ato Normativo nº 138/90-GSF, de 23 de fevereiro de
1990.
Art. 2º
Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 01 dias do mês de
outubro de 2003.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda