INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 625/03-GSF, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.

(Publicado no DOE de 13.10.03)

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

Altera a Ato Normativa nº 138/90-GSF, de 23 de fevereiro de 1990, que disciplina a utilização de documentos e livros fiscais.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 184 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º Fica revogado o art. 13 do Ato Normativo nº 138/90-GSF, de 23 de fevereiro de 1990.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 01 dias do mês de outubro de 2003.

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda