INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 627/03-GSF, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.

(PUBLICADA NO DOE DE 13.10.03)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, que relaciona produtos cuja saída interestadual e respectiva prestação de serviço estão sujeitas ao pagamento antecipado do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso V do art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O dispositivo adiante enumerado da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 2º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica à saída de couro wet-blue.

 

Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, fica renumerado para § 1º.

 

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 01 dias do mês de outubro de 2003.

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda