INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 627/03-GSF, DE 01 DE OUTUBRO DE 2003.
(PUBLICADA NO DOE DE 13.10.03)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução
Normativa nº
598/03-GSF, de 16 de abril de 2003, que relaciona produtos
cuja saída interestadual e respectiva prestação de serviço estão sujeitas ao
pagamento antecipado do ICMS.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no inciso V do
art. 76 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O
dispositivo adiante enumerado da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de
abril de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica à saída de couro wet-blue.”
Art. 2º O
parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 598/03-GSF, de 16 de abril
de 2003, fica renumerado para § 1º.
Art. 3º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 01 dias do mês de
outubro de 2003.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda