INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 638/03 - GSF, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.
(PUBLICADA NO DOE DE 19.12.03)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Altera o período de apuração e o prazo de pagamento do ICMS normal e do
devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis
e lubrificantes, no mês de dezembro de 2003, para o contribuinte Petrobrás
Distribuidora S/A.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam, excepcionalmente, alterados o período
de apuração e os prazos previstos na Instrução Normativa
nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para o contribuinte
Petrobrás Distribuidora S/A (CCE 10049672-5), que deve efetuar o pagamento do
ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores
com combustíveis e lubrificantes de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
DATA DO PAGAMENTO |
01/12/03 a 21/12/03 |
22/12/03 |
22/12/03 a 28/12/03 |
29/12/03 |
29/12/03 a 31/12/03 |
12/01/04 |
Art. 2º Eventuais ajustes, considerando-se o valor
apurado no mês de dezembro de 2003, em virtude dos prazos estipulados nesta
instrução, devem ser feitos até do dia 12 de janeiro de 2004.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua
assinatura, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de dezembro de 2003.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de dezembro de
2003.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda