INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 642/03-GSF, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003.
(PUBLICADA NO DOE DE 06.01.04)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. nº 398, 399, 407 a 409 e 520
do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os Anexos
I, II,
III e IV da
Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, passam
a vigorar com as redações constantes dos Anexos I,
II, III e IV desta instrução.
Art. 2º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2004.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 dias do mês de dezembro de 2003.
GIUSEPPE
VECCI
Secretário da Fazenda