INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 644/04-GSF, DE 08 DE JANEIRO DE 2004

(PUBLICADA NO DOE DE 13.01.04)

 

 

Revogada  a partir de 03.03.04 pela IN nº 653/04-GSF de 20.02.04 publicada no DOE de 03.03.04

 

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

Autoriza, nos meses de referência janeiro a junho de 2004, ao contribuinte refinaria de petróleo e suas bases, o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 2 (duas) parcelas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, III, “b”, 1, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência janeiro a junho de 2004, para o contribuinte refinaria de petróleo e suas bases, substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

Janeiro

29/01/04

20/02/04

Fevereiro

26/02/04

22/03/04

Março

30/03/04

20/04/04

Abril

29/04/04

20/05/04

Maio

27/05/04

18/06/04

Junho

29/06/04

19/07/04

Parágrafo único.  O valor da primeira parcela deve ser, no mínimo, de 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de janeiro de 2004.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda