INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 645/04 - GSF, DE 08 DE JANEIRO DE 2004

(PUBLICADA NO DOE DE 13.01.04)

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

Estabelece o prazo para pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro a julho de 2004, devido pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de fevereiro a julho de 2004, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

 

CONTRIBUINTE

PERÍODO DE APURAÇÃO

(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ

·         Comerciante;

·         Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações;

·         Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

Janeiro

10/02/04

Fevereiro

10/03/04

Março

12/04/04

Abril

10/05/04

Maio

11/06/04

Junho

12/07/04

Parágrafo único. O pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro a julho de 2004, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas desde que o pagamento da segunda parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de janeiro de 2004.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda