INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 646/04 - GSF, DE 08 DE JANEIRO DE 2004
(PUBLICADA NO DOE DE 13.01.04)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Autoriza, nos meses de
referência janeiro a junho de 2004, ao contribuinte prestador de serviço de
telecomunicação o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo
previsto no art. 2º, II, “a” da Instrução Normativa
nº 155/94-GSF, de 9 junho
de 1994, nos meses referência de janeiro a junho de 2004, para o contribuinte
prestador de serviço de telecomunicação que pode efetuar o pagamento do ICMS em
2 (duas) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
1ª PARCELA |
2ª PARCELA |
Janeiro |
29/01/04 |
20/02/04 |
Fevereiro |
26/02/04 |
22/03/04 |
Março |
30/03/04 |
19/04/04 |
Abril |
29/04/04 |
20/05/04 |
Maio |
27/05/04 |
18/06/04 |
Junho |
29/06/04 |
19/07/04 |
Parágrafo único. O
valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do
valor do ICMS devido no período de apuração anterior.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 dias do mês de janeiro de
2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda