INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 649/04-GSF, DE 09 DE JANEIRO DE 2004.

(PUBLICADA NO DOE DE 16.01.04)

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

 

SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.

 

 

Convalida pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. nº 408, 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e 

considerando o feriado bancário ocorrido em 31 de dezembro de 2003, e ocorrência de problemas técnicos na área de informática que impossibilitaram o recebimento normal de créditos tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto no Anexo I da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos referentes à 3ª (terceira) parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -, exercício 2003, efetuados, sem incidência de acréscimos legais, até o dia 7 (sete) de janeiro de 2004, relativamente aos veículos de placa final 0 (zero).

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de janeiro 2004.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda