INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 649/04-GSF, DE 09 DE JANEIRO DE 2004.
(PUBLICADA NO DOE DE 16.01.04)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Convalida
pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. nº 408, 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e
considerando o feriado
bancário ocorrido em 31 de dezembro de 2003, e ocorrência de problemas técnicos
na área de informática que impossibilitaram o recebimento normal de créditos
tributários relativos ao IPVA, no prazo previsto no Anexo
I da
Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos referentes
à 3ª (terceira) parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
- IPVA -, exercício 2003, efetuados, sem incidência de acréscimos legais, até o
dia 7 (sete) de janeiro de 2004, relativamente aos veículos de placa final 0
(zero).
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 09 dias do mês de janeiro 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda