INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 653/04-GSF, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004
(PUBLICADA NO DOE DE 03.03.04)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
Revoga a Instrução Normativa nº 644/03-GSF, de 8 de janeiro de 2004,
que autoriza, nos meses de referência janeiro a junho de 2004, ao contribuinte
refinaria de petróleo e suas bases, o pagamento do ICMS normal e do devido por
substituição tributária pelas operações posteriores
com combustíveis e lubrificantes em 2 (duas) parcelas.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
- RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 644/03-GSF, de 8 de janeiro
de 2004.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda