INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 661/04-GSF, DE 6 DE MAIO DE 2004.

(Publicada no DOE de 17.05.04)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 606/03-GSF, de 27 de maio de 2003, que institui formulários a serem apresentados pelo contribuinte por ocasião da realização de eventos cadastrais.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 92 a 94, 112 e 358 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 606/03-GSF, de 27 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º ............................................................................................................................

........................................................................................................................................

§ 1º O contribuinte deve apresentar os formulários referidos neste artigo à Agência Fazendária, em cuja circunscrição localizar-se, ou à Repartição Fiscal que a solicitar, conforme o caso, contendo assinatura do responsável pela empresa e do contabilista, nas seguintes situações:

........................................................................................................................................

§ 2º Por meio de notificação, a Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF -, pode estender a exigência de apresentação dos formulários a situações não elencadas no § 1º.

.......................................................................................................................................

Art. 2º Os Anexos I a VI da Instrução Normativa nº 606/03-GSF, de 27 de maio de 2003, passam a vigorar com a redação constante dos Anexos I a VI desta instrução.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 dias do mês de maio de 2004.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda

 


Anexo I

REQUERIMENTO PADRÃO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS

PROC. N.º

NOME OU RAZÃO SOCIAL:     

 

 

ENDEREÇO:

 

SETOR/MUNICIPIO:                                                                                          CEP:

CNPJ(MF):

 

CCE:                                                                     CNAE-F:

FONE (0xx         ):

 

RESPONSÁVEL(CONTATO):

FONE (0xx         ):

 

CONTABILISTA:

FONE (0xx         ):

 

E-MAIL:

 

 

 

 (X) ASSINALAR O EVENTO CADASTRAL A REALIZAR

Data do Evento

ANEXOS

 

1

BAIXA DE INSCRIÇÃO

 

I, II, III, IV, V,VI

 

2

PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA:       (prazo)  de           /            /                   até             /            /

 

I, II, III, IV, V,VI

 

3

REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO POR INICIATIVA DO CONTRIBUINTE    

 

I, II, V

 

4

MUDANÇA DE ENDEREÇO PARA OUTRO MUNICÍPIO NO ESTADO

 

I, II, V

 

5

ALTERAÇÃO DE SÓCIOS  (inclusão / exclusão  de  sócios  majoritários )

 

I, II, V

 

6

 - FUSÃO        - INCORPORAÇÃO         - TRANSFORMAÇÃO         - CISÂO

 

I, II, V

 

7

BAIXA DE EMPRESA SUSPENSA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS

 

I

 

8

BAIXA DE CONTRIBUINTE SIMPLIFICADO – RTS

 

I, II

 

9

DESCREDENCIAMENTO  DO PRODUTOR  E DO EXTRATOR,  DA  IN N.º 380/99 - GSF

 

I, II, V

 

10

NOTIFICAÇÃO / INTIMAÇÃO N.º                                                      de          /              /

 

I, II

 

 

QTD

(por extenso)

LIVROS E DOCUMENTOS ENTREGUES PARA FISCALIZAÇÃO

ÚLTIMA ESCRITURAÇÃO

 

MÊS / ANO

02

duas vias

FAC - FORMULÁRIO DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (etiqueta CRC, se for o caso)

 

ESCRITA FISCAL

 

 

REGISTRO DE ENTRADAS

/

 

 

REGISTRO DE SAÍDAS

/

 

 

REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

/

 

 

REGISTRO DE INVENTÁRIO

/

 

 

REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOC. FISCAIS E TERMO DE OCORRÊNCIAS

/

 

 

REGISTRO DE CONTROLE DE CRÉDITO DO ATIVO PERMANENTE-CIAP (A, B ou C)

/

 

 

 

/

ESCRITA

CONTÁBIL

 

 

LIVRO DIÁRIO

/

 

 

LIVRO RAZÃO

/

 

 

LIVRO CONTAS CORRENTES

/

 

 

LIVRO CAIXA

/

DOCUMENTOS

DIVERSOS

 

 

GIEF/DPI DOS ANOS (inclusive o em curso):                /                /                /               /                /

 

 

DPI COM A FINALIDADE DO EVENTO: BAIXA, PARALISAÇÃO, MUDANÇA PARA OUTRO MUNICIPIO

 

 

INVENTÁRIO DOS ANOS:                  /                  /                  /                 /                  /

 

 

PASTA DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADAS

 

 

PASTA DE DOC. DE PAGAMENTOS (Despesas, Fornecedores, Tributos, etc.)

 

 

PASTA DE DOC. CONSTITUTIVOS DA EMPRESA E DECLARAÇÔES IRPJ

 

 

PASTA DE DARE DO ICMS, AUTOS DE INFRAÇÃO, NOTAS DE FISCALIZAÇÃO

 

 

ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF

BLOCOS DE DOCUMENTOS

RELACIONAR NO ANEXO II - INFORMATIVO DE DOCUMENTOS FISCAIS

USUÁRIO DE ECF?

 

NA CESSAÇÃO DE USO, RELACIONAR NO ANEXO III – INFORMATIVO DE ECF/SEPD

HÁ FUNDO DE ESTOQUE?

 

VALOR (PARA BAIXA E PARALISAÇÃO): R$

ICMS: R$

MUDANÇA DE UM MUNICÍPIO PARA OUTRO

NOVO END                                                                                                                    CEP                          

SETOR                                            MUNICÍPIO                                          FONE (0xx          )

OBSERVAÇÕES:

PROTOCOLO SEINEF

 

SEM PENDÊNCIAS

OU BLOQUEIO

 

 

Declaramos a entrega de todos os livros e documentos relativos ao exercício corrente e aos últimos 5 (cinco) exercícios, bem como o extravio, a perda ou a destruição daqueles não entregues. Assumimos o compromisso de buscar os livros e documentos entregues à fiscalização, no prazo de 30(trinta) dias contados da data em que recebermos a comunicação acerca da conclusão dos trabalho de auditoria, sob pena de tais documentos serem considerados abandonados.

__________________________________________,_____ de _________________ de _______

________________________________

Contribuinte

________________________________

Contabilista

-CAD

-PEND

  ICMS

 DPI/SARE

 CIAF: Doc

 DARE 2.1

 SINTEGRA

 Ord. Conf.

 Ficha Contr. Livros

 

 

 
1.º via-processo,    2.º via contribuinte


Anexo I (Verso)                Documentos a serem apresentados nos eventos respectivos:


 

1 - BAIXA DE INSCRIÇÃO (cód. do evento:   248)

 

 

 

1.  Anexo I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo contabilista e pelo contribuinte;

2.  FAC, em  2 (duas) vias assinadas;

3.  Contrato social e última alteração arquivados ou registrados na Junta Comercial ou Cartório, se sociedade civil. Se decorridos mais de 6 (seis) meses da data do documento, apresentar certidão atualizada dos registros efetuados;

4.  Livros Fiscais e Contábeis, autenticados e encadernados com capa dura;

5.  Documentos fiscais (utilizados e não utilizados);

6.  Notas fiscais e outros documentos de entradas, e documentos de pagamentos de despesas, fornecedores, tributos, etc.;

7.  DARE e recibos das DPI dos últimos 5 (cinco) anos completos e do ano em curso;

8.  DPI com a finalidade de BAIXA;

9.  Inventário final de mercadorias e do ativo imobilizado. Se houver fundo de estoque, apresentar o DARE do ICMS, se devido.

Observações: Se existirem livros ou documentos extraviados, apresentar declaração do contribuinte ou do seu representante legal sobre esse fato.

No FAC deverão ser preenchidos apenas os campos 01,12, 13, 14 , 23 e o quadro 7.

 

 

2 - PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA (cód. do evento:   337)

 

 

 

1. Toda documentação exigida para baixa;

2. DPI com a finalidade de PARALISAÇÃO TEMPORÁRIA;

3. Preencher, no Requerimento Padrão, o prazo de duração da paralisação (no máximo 12 (doze) meses, prorrogável por igual período).

Observação: No FAC deverão ser preenchidos apenas os campos 01,12, 13, 14 , 23 e o quadro 7.

 

 

3 - REATIVAÇÃO, POR INICIATIVA DO CONTRIBUINTE  (cód. do evento:   329)

 

 

 

1. Toda documentação exigida para baixa.

 

 

 

4 – MUDANÇA DE ENDEREÇO, DE UM MUNICÍPIO PARA OUTRO (cód. do evento:   280)

 

 

 

 

1ª.   FASE - Apresentar à Agência Fazendária de origem:

1. Toda documentação exigida para baixa, quando exigida a fiscalização;

2. Alteração no CNPJ/MF e na Junta Comercial;

3. Escritura do imóvel, contrato de locação ou outro documento que comprove o domínio útil do imóvel onde se localizará o estabelecimento;

4. Alvará expedido pela Prefeitura (em Goiânia o documento expedido é o número oficial no logradouro, cuja validade é 5 (cinco) anos) ou outro documento que comprove o novo endereço declarado (contas de energia, água, telefone, IPTU);

5. Nota fiscal de transferência, ou relação de mercadorias transferidas para o novo endereço, a fim de ser visada pelo fisco.

2ª . FASE - Apresentar à Agência Fazendária de destino: FAC e demais documentos, em até 30 (trinta) dias.

Observação: Os documentos fiscais poderão ser aproveitados desde que aposto carimbo do novo endereço.

 

 

 

5 – ALTERAÇÃO DE SÓCIOS - Inclusão/Exclusão (cód. do evento:  280)

(quando envolver controle, ou mais de 50% do capital)

 

 

 

 

1. Documentos exigidos nos itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6, da operação de baixa;

2. DARE e Recibos das DPI dos últimos 5 (cinco) anos completos e do ano em curso;

3. Alteração no CNPJ/MF e na Junta Comercial;

4. Documentos de identidade e CPF, do sócio que ingressar na sociedade (cópias autenticadas);

5. Documento que comprove o endereço do sócio que ingressar na sociedade (contas de energia, água, telefone, IPTU);

6. Cópia da declaração de IRPF ou declaração de sua dispensa, relativa ao novo sócio, quando se tratar das atividades: comércio varejista de pneus,  papelaria, indústria ou comércio atacadista.

 

 

 

6 - FUSÃO, INCORPORAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CISÃO (cód. do evento:  272)

 

 

 

 

1. Toda documentação exigida para baixa, exceto a entrega dos documentos não utilizados;

2. Documentação necessária para o cadastramento ou para a alteração dos estabelecimentos sucessores

.

 

 

 

7 - BAIXA DE EMPRESA SUSPENSA HÁ MAIS DE 5 (CINCO) ANOS (cód. do evento:  248)

 

 

 

 

1. Anexo I em 2 (duas) vias, assinadas pelo contabilista e pelo contribuinte;

2. FAC em 2 (duas) vias assinadas pelo requerente;

3. Contrato social ou declaração de firma individual arquivada na Junta Comercial;

4. Cópia do documento de identidade do requerente.

 

 

 

8 - BAIXA DE CONTRIBUINTE SIMPLIFICADO

 

 

 

 

1. Anexo I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo Contribuinte;

2. Identidade e CPF;

3. Anexo II constando os blocos de nota fiscal entregues.

1.    

 

 

9 – DESCREDENCIAMENTO DO PRODUTOR E DO EXTRATOR (IN 380/99-GSF)

(desistência do regime de emissão de documentos fiscais próprios)

 

 

 

 

1. Documentos exigidos nos itens 4, 5, 6, 7 e 8 da operação de baixa, exceto o DARE relativo ao Fundo de Estoque;

2. Requerimento para o descredenciamento do regime, Anexo I da IN 380/99-GSF.

 

 

 

10 – NOTIFICAÇÃO OU INTIMAÇÃO

 

 

 

1. ANEXO I, em 2 (duas) vias, assinadas pelo contabilista e pelo contribuinte, discriminando-se o material a ser entregue;

2. ANEXO II, se exigida pela notificação ou intimação a apresentação de documentos fiscais, discriminando-os.

 

 

Anexo II

INFORMATIVO SOBRE A UTILIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS

INSCRIÇÃO NÚMERO

 NOME OU RAZÃO SOCIAL

EVENTO  CADASTRAL

 

 

CONCLUSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

MODELO

SERIE E SUB-SÉRIE

APRESENTADOS PARA FISCALIZAÇÃO

 

ENTREGUES PARA INUTILIZAÇÃO (1)

 

NÃO APRESENTADOS (2)

USADOS

NÃO USADOS

De n.º

Ao n.º

De n.º

Ao n.º

De n.º

Ao n.º

De n.º

Ao n.º

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota: Nos eventos BAIXA e PARALISAÇÃO, os documentos não utilizados serão recolhidos e inutilizados.

Declaramos o extravio, a perda ou a destruição dos documentos fiscais não apresentados.

 

A PRESENTE DECLARAÇÃO É A EXPRESSÃO DA VERDADE

 

 

 

 

DATA:

 

 

 

 

_____________________________

ASS. CONTRIBUINTE

 

 

 

 

CNPJ/MF N.º

 

 

 

 

__________________________________

ASS. CONTABILISTA

 

 

 

 

CPF/MF N.º

Observações:

 

VISTO SEINEF

 

EM ______/_____/______

 

 

 

 

 

_______________________________

Assinatura


 

Anexo III

INFORMATIVO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL – ECF

INSCRIÇÃO NÚMERO

 NOME OU RAZÃO SOCIAL

EVENTO CADASTRAL

 

 

CONCLUSÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF / SEPD

DISCRIMINAÇÃO DO EQUIPAMENTO

ATO CONCESSIVO DO CRÉDITO OUTORGADO

CESSAÇÃO DE USO DO EQUIPAMENTO ECF

NF N.º

DESPACHO N.º

DATA DO ATO

CRÉDITO OUTORGADO (R$)

DATA DA CESSAÇÃO

CRÉDITO A ESTORNAR (R$)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota:   (1) Regularizar previamente, junto à Agência Fazendária, a cessação de uso do equipamento ECF, por intermédio do formulário “Pedido de uso, de alteração de uso ou de cessação de uso de ECF”, acompanhado da Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal, efetuadas na mesma data do comunicado.

           (2) Se o tempo decorrido entre a autorização de uso de ECF e sua cessação for inferior a 2 (dois) anos, o crédito outorgado deve ser integralmente estornado no momento dessa cessação (art. 7º, IN nº 495/01-GSF); o mesmo se aplica se o contribuinte deixar de operar com cartão de crédito, débito ou similar (art. 8º e 9º, IN nº 571/02-GSF).

 

A PRESENTE DECLARAÇÃO É A EXPRESSÃO DA VERDADE

 

 

 

 

DATA:

 

 

 

 

_____________________________

ASS. CONTRIBUINTE

 

 

 

 

CNPJ/MF N.º

 

 

 

 

__________________________________

ASS. CONTABILISTA

 

 

 

 

CPF/MF N.º

Observações:

 

VISTO SEINEF

 

EM ______/_____/______

 

 

 

 

 

_______________________________

Assinatura

 


 

Anexo IV

 

DEMONSTRATIVO DO ICMS/ST DEVIDO SOBRE ESTOQUES DE MERCADORIAS

INCLUÍDAS NO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(para regularização do valor do recolhimento antecipado das parcelas vincendas nos eventos baixa e paralisação)

INSCRIÇÃO NÚMERO

 NOME OU RAZÃO SOCIAL

EVENTO CADASTRAL

 

 

1) INVENTÁRIO EM 29/02/2000

BASE DE CÁLCULO

ICMS/ST DEVIDO

 

R$

BALANÇO DA SITUAÇÃO DO ICMS/ST

 

NA DATA DESTA INFORMAÇÃO

BASE LEGAL: IN N.º 428/00-GSF

DATA PARA ENTREGA: ATÉ 15/04/2000

CUSTO

R$

VALOR

ADICIONADO

R$

INCLUSÃO:

Açúcar, bebida, óleo vegetal, autopeça e calçado

DEBITADO/PAGO

R$

SALDO A PAGAR

R$

 

 

 

 

 

2) INVENTÁRIO EM 30/06/2001

 

 

 

 

 

BASE LEGAL: IN N.º 490/01-GSF

DATA PARA ENTREGA: ATÉ 15/08/2001

INCLUSÃO:

Tecido, vestuário, roupa de cama, de mesa e de banho

 

 

 

 

 

3) INVENTÁRIO EM 31/07/2001

 

 

 

 

 

BASE LEGAL: IN N.º 509/01-GSF

DATA PARA ENTREGA: ATÉ 15/12/2001

INCLUSÃO:

3A) Disco, fita, suporte p/ reprodução/ gravação de som ou imagem

 

 

 

 

 

3B) Lâmina e aparelho de barbear, isqueiro, lâmpada, starter, pilha e bateria elétricas

 

 

 

 

 

4) INVENTÁRIO EM 30/11/2001

 

 

 

 

 

BASE LEGAL: IN N.º 517/01-GSF

DATA PARA ENTREGA: ATÉ 15/01/2002

INCLUSÃO:

Produtos da construção civil

Arame e tela

 

 

 

 

 

5) INVENTÁRIO EM 21/04/2002

 

 

 

 

 

BASE LEGAL: DEC. Nº 5.587/02

DATA PARA ENTREGA: ATÉ 15/07/2002

INCLUSÃO:

Produtos da construção civil (complementar)

 

 

 

 

 

6) INVENTÁRIO EM 30/09/2002

 

 

 

 

 

BASE LEGAL: DEC. Nº 5.651/02

DATA PARA ENTREGA: ATÉ 15/11/2002

INCLUSÃO:

Produtos Diversos (Apêndice I, item XII)

 

 

 

 

 

7) INVENTÁRIO EM 31/12/2000

 

 

 

 

 

BASE LEGAL: Lei n.º 13.772/00

DATA PARA ENTREGA: ATÉ 30/04/2001

AUMENTO DE 1% NAS ALÍQUOTAS

ÓLEO DIESEL - litros

ALCOOL AEHC - litros

 

 

 

GASOLINA C - litros

TRANSPORTAR  TOTAL  DO  SALDO  A  PAGAR  PARA  O  FORMULÁRIO  ANEXO  V             R$

 

 

 

 

A PRESENTE DECLARAÇÃO É A EXPRESSÃO DA VERDADE

 

 

 

 

DATA:

 

 

 

 

_____________________________

ASS. CONTRIBUINTE

 

 

 

 

CNPJ/MF N.º

 

 

 

 

__________________________________

ASS. CONTABILISTA

 

 

 

 

CPF/MF N.º

 


 

Anexo IV (Verso)

CONTROLE DOS LANÇAMENTOS DAS PARCELAS MENSAIS DO ICMS/ST NO LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS,

NO QUADRO “DÉBITO DO IMPOSTO/002 – OUTROS DÉBITOS”

 

1) INVENTÁRIO EM 29/02/2000

2) INVENTÁRIO EM  30/06/2001

3A) INVENTÁRIO EM  31/07/2001

3B) INVENTÁRIO EM  31/07/2001

BASE LEGAL: IN 428/00 – GSF

BASE LEGAL: IN 490/01 – GSF

BASE LEGAL: IN 509/01 – GSF

BASE LEGAL: IN 509/01 – GSF

ICMS/ST DEVIDO R$

ICMS/ST DEVIDO R$

ICMS/ST DEVIDO R$

ICMS/ST DEVIDO R$

30 PARCELAS DE R$

30 PARCELAS DE R$

30 PARCELAS DE R$

06 PARCELAS DE R$

MÊS/ANO DO 1º DÉBITO : Abril/01

MÊS/ANO DO 1º DÉBITO: Janeiro/02

MÊS/ANO 1º DÉBITO: Novembro/01

MÊS/ANO 1º DÉBITO: Novembro/01

N

MÊS/ANO DÉBITO

VALOR

N

MÊS/ANO  DÉBITO

VALOR

N

MÊS/ANO  DÉBITO

VALOR

N

MÊS/ANO DÉBITO

VALOR

1        

                            

                 

1        

                            

                 

1        

                             

                 

1

                            

                 

2        

 

 

2        

 

 

2        

 

 

2

 

 

3        

 

 

3        

 

 

3        

 

 

3

 

 

4        

 

 

4        

 

 

4        

 

 

4

 

 

5        

 

 

5        

 

 

5        

 

 

5

 

 

6        

 

 

6        

 

 

6        

 

 

6

 

 

7        

 

 

7        

 

 

7        

 

 

 

 

 

8        

 

 

8        

 

 

8        

 

 

 

 

 

9        

 

 

9        

 

 

9        

 

 

 

 

 

10      

 

 

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11      

 

 

11      

 

 

11      

 

 

 

 

 

12      

 

 

12      

 

 

12      

 

 

 

 

 

13      

 

 

13      

 

 

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14      

 

 

14      

 

 

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15      

 

 

15      

 

 

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16      

 

 

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20      

 

 

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22      

 

 

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23      

 

 

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24      

 

 

24      

 

 

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25      

 

 

25      

 

 

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26      

 

 

26      

 

 

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27      

 

 

27      

 

 

27      

 

 

 

 

 

28      

 

 

28      

 

 

28      

 

 

 

 

 

29      

 

 

29      

 

 

29      

 

 

 

 

 

30      

 

 

30      

 

 

30      

 

 

 

 

 

 

4) INVENTÁRIO EM 30/11/2001

5) INVENTÁRIO EM 21/04/2002

6) INVENTÁRIO EM  30/09/2002

 INVENTÁRIO EM 

BASE LEGAL: IN 517/01 – GSF

BASE LEGAL: IN 544/02 – GSF

BASE LEGAL: DEC. 5.651/02 – GSF

BASE LEGAL:

ICMS/ST DEVIDO R$

ICMS/ST DEVIDO R$

ICMS/ST DEVIDO R$

ICMS/ST DEVIDO R$

30 PARCELAS DE R$

30 PARCELAS DE R$

10 PARCELAS DE R$

____ PARCELAS DE R$

MÊS/ANO DO 1º DÉBITO : Junho/01

MÊS/ANO DO 1º DÉBITO: Junho/02

MÊS/ANO 1º DÉBITO: Outubro/02

MÊS/ANO 1º DÉBITO:

N

MÊS/ANO DÉBITO

VALOR

N

MÊS/ANO  DÉBITO

VALOR

N

MÊS/ANO  DÉBITO

VALOR

N

MÊS/ANO DÉBITO

VALOR

1

                            

                 

1

                            

                 

1

                            

                 

 

                            

                 

2

 

 

2

 

 

2

 

 

 

 

 

3

 

 

3

 

 

3

 

 

 

 

 

4

 

 

4

 

 

4

 

 

 

 

 

5

 

 

5

 

 

5

 

 

 

 

 

6

 

 

6

 

 

6

 

 

 

 

 

7

 

 

7

 

 

7

 

 

 

 

 

8

 

 

8

 

 

8

 

 

 

 

 

9

 

 

9

 

 

9

 

 

 

 

 

10

 

 

10

 

 

10

 

 

 

 

 

11

 

 

11

 

 

 

 

 

 

 

 

12

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

13

 

 

13

 

 

 

 

 

 

 

 

14

 

 

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15

 

 

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16

 

 

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17

 

 

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18

 

 

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19

 

 

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20

 

 

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21

 

 

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22

 

 

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23

 

 

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24

 

 

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25

 

 

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26

 

 

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27

 

 

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28

 

 

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29

 

 

29

 

 

 

 

 

 

 

 

30

 

 

30

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo V

 

INFORMATIVO DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS

INSCRIÇÃO NÚMERO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

EVENTO CADASTRAL

INFORMAÇÕES SOBRE O ICMS

ICMS devido - R$

Data do Débito / Pagamento

Saldo a

Pagar (1) - R$

Imposto sobre o valor do fundo de estoque

 

 

 

 

Saldo do ICMS-ST a pagar sobre estoques de mercadorias incluídas no regime de substituição tributária – ANEXO IV – (evento  BAIXA e PARALISAÇÃO)

 

 

 

Estorno proporcional do crédito de ICMS do ativo imobilizado – (evento BAIXA)

 

 

 

 

Estorno de créditos de energia elétrica e de serviço de comunicação proporcionais às operações ou prestações isentas e não tributadas

 

 

 

Estorno do crédito outorgado de ICMS pela cessação de uso de ECF/SEPD antes de decorridos 2 (dois) anos – ANEXO III.

 

 

 

 

ICMS importação a recolher - demonstrar abaixo em “Observações”

 

 

 

 

ICMS substituição tributária a recolher - demonstrar abaixo em “Observações”

 

 

 

 

ICMS diferencial de alíquotas a recolher - demonstrar abaixo em “Observações”

 

 

 

 

ICMS normal a recolher - demonstrar abaixo em “Observações”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nota: Nos termos do art. 169 do CTE, os saldos a pagar podem ser espontaneamente regularizados, mediante pagamento ou parcelamento pelo contribuinte, até o momento da entrada do pedido no protocolo.

Observações:

 

A PRESENTE DECLARAÇÃO É A EXPRESSÃO DA VERDADE

 

 

 

 

DATA:

 

 

 

 

_____________________________

ASS. CONTRIBUINTE

 

 

 

 

CNPJ/MF N.º

 

 

 

 

__________________________________

ASS. CONTABILISTA

 

 

 

 

CPF/MF N.º

 

 

 


 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE POR GUARDA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS

INSCRIÇÃO NÚMERO

NOME OU RAZÃO SOCIAL

EVENTO CADASTRAL

 

Declaramos, para todos os fins, que os livros e documentos fiscais desta empresa, após fiscalizados e devolvidos pela Agência Fazendária, permanecerão sob guarda e responsabilidade do sócio ou titular abaixo assinado, pelo prazo decadencial:

 

Nome________________________________________________________________________________________

 

End.______________________________________________________________________________ n.º________

 

Setor _________________________________  Município _____________________________________ UF______

 

CEP _____________________       Fone (0xx       ) ____________________     CPF N.º ______________________

 

Doc. Identidade N.º_________________________    Órgão _________________________  UF ______

 

 

 

 

______________________________________________

                                                                                                                                                          ASS. DO DECLARANTE

 

Local e data: _______________,_____/____/______.      

 

 

 

 

 

 

 

RECIBO  DE  RETIRADA  DE  LIVROS  E  DOCUMENTOS FISCAIS

 

Recebemos da Agência Fazendária, os livros e documentos fiscais submetidos à fiscalização, constantes deste processo, que foram conferidos e achados conforme.

 

Nome: ____________________________________________________________________________________

 

 

 

________________________________________________

ASS. DO CONTRIBUINTE OU REPRESENTANTE  LEGAL

 

CPF: ______________________________

 

Local e data: _______________,_____/____/______.

 

Notas:

1.    Procuradores devem anexar instrumento de procuração para o fim;

2.    No caso do evento MUDANÇA DE ENDEREÇO PARA OUTRO MUNICÍPIO, o contribuinte deve formalizar a alteração junto à Agência Fazendária de destino, no prazo de 30.(trinta) dias.