INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 606/03 - GSF, DE 27 DE MAIO DE 2003.

(publicada no doe de 09.06.03)

 

REVOGADA A PARTIR DE 14.04.09, PELO ART. 66 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº946/09-GSF, DE 07.04.09.

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

ALTERAÇÃO:

1. Instrução Normativa n° 661/04-GSF, de 06.05.04 (DOE de 17.05.04);

2. Instrução Normativa nº 674/04-GSF, de 02.07.04 (DOE de 07.07.04).

3. Instrução Normativa nº 946/09-GSF, de 07.04.09 (DOE de 14.04.09).

 

 

NOTA: Texto atualizado, consolidado e anotado.

Institui formulários a serem apresentados pelo contribuinte por ocasião da realização de eventos cadastrais.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 92 a 94, 112 e 358 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam instituídos os formulários a seguir indicados a serem apresentados pelo contribuinte que solicitar o registro, a atualização ou o cancelamento de informações contidas no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE:

I - Requerimento Padrão para Realização de Eventos, Anexo I;

II - Informativo sobre a Utilização e Apresentação de Documentos Fiscais, Anexo II;

III - Informativo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF, Anexo III;

IV - Demonstrativo do ICMS/ST Devido sobre Estoques de Mercadorias Incluídas no Regime de Substituição Tributária, Anexo IV;

V - Informativo das Obrigações Tributárias, Anexo V;

VI - Declaração de Responsabilidade por Guarda de Livros e Documentos Fiscais, Anexo VI.

§ 1º O contribuinte deve apresentar os formulários referidos neste artigo à Delegacia Regional de Fiscalização - DRF -, em cuja circunscrição localizar-se, contendo assinatura do responsável pela empresa e do contabilista, nas seguintes situações:

NOTA: Redação com vigência de 01.04.03 a 16.05.04.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO § 1º DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN Nº 661/04-GSF, DE 06.05.04 - VIGÊNCIA: 17.05.04.

§ 1º O contribuinte deve apresentar os formulários referidos neste artigo à Agência Fazendária, em cuja circunscrição localizar-se, ou à Repartição Fiscal que a solicitar, conforme o caso, contendo assinatura do responsável pela empresa e do contabilista, nas seguintes situações:

I - baixa de inscrição;

II - paralisação temporária;

III - reativação de inscrição por iniciativa do contribuinte;

IV - mudança de endereço para outro município dentro do Estado de Goiás;

V - alteração no quadro societário;

VI - fusão, incorporação, transformação ou cisão;

VII - baixa de empresa suspensa há mais de 5 (cinco) anos;

VIII - baixa de contribuinte simplificado;

NOTA: Redação com vigência de 01.04.03 a 03.07.07.

REVOGADO tacitamente O INCISO VIII DO § 1º DO art. 1º PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 855/07-GSF, DE 29.06.07 - VIGÊNCIA: 04.07.07.

VIII - revogado;

IX - descredenciamento de produtor ou extrator credenciado nos termos da Instrução Normativa nº 380/99, de 25 de junho de 1999;

NOTA: Redação com vigência de 01.04.03 a 31.07.04.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO inciso ix do § 1º DO ART. 1º PELO ART. 4º DA IN Nº 674/04-GSF, DE 02.07.04 - VIGÊNCIA: 01.08.04.

IX - descredenciamento de produtor ou extrator credenciado nos termos da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004.

§ 2º Por meio de notificação, a Administração Tributária pode estender a exigência de apresentação dos formulários a situações não elencadas no § 1º.

NOTA: Redação com vigência de 01.04.03 a 16.05.04.

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN Nº 661/04-GSF, DE 06.05.04 - VIGÊNCIA: 17.05.04.

§ 2º Por meio de notificação, a Superintendência de Gestão da Ação Fiscal - SGAF -, pode estender a exigência de apresentação dos formulários a situações não elencadas no § 1º.

Art. 2º Por ocasião da solicitação e de acordo com o evento cadastral, o contribuinte deve apresentar os formulários, livros fiscais, livros comerciais, documentos fiscais e documentos comerciais, conforme o formulário Requerimento Padrão para Realização de Eventos  - Anexo I.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 27 dias do mês de maio de 2003.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda


Anexos

 

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ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI