INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 606/03 - GSF, DE 27 DE MAIO DE
2003.
(publicada no doe de 09.06.03)
REVOGADA A PARTIR DE 14.04.09,
PELO ART. 66 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº946/09-GSF, DE
07.04.09.
Este texto não substitui o publicado no DOE.
1. Instrução Normativa n° 661/04-GSF, de 06.05.04 (DOE de
17.05.04);
2. Instrução Normativa nº 674/04-GSF, de 02.07.04 (DOE de
07.07.04).
3. Instrução Normativa nº 946/09-GSF,
de 07.04.09 (DOE de 14.04.09).
NOTA: Texto atualizado, consolidado e anotado.
Institui formulários a serem apresentados pelo
contribuinte por ocasião da realização de eventos cadastrais.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 92 a 94, 112 e 358 do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam
instituídos os formulários a seguir indicados a serem apresentados pelo
contribuinte que solicitar o registro, a atualização ou o cancelamento de
informações contidas no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE:
I - Requerimento Padrão para Realização de Eventos, Anexo
I;
II - Informativo sobre a Utilização e Apresentação de
Documentos Fiscais, Anexo II;
III - Informativo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal
– ECF, Anexo III;
IV - Demonstrativo do ICMS/ST Devido sobre Estoques de
Mercadorias Incluídas no Regime de Substituição Tributária, Anexo IV;
V - Informativo das Obrigações Tributárias, Anexo V;
VI - Declaração de Responsabilidade por Guarda de Livros
e Documentos Fiscais, Anexo VI.
§ 1º O contribuinte
deve apresentar os formulários referidos neste artigo à Delegacia Regional de
Fiscalização - DRF -, em cuja circunscrição localizar-se, contendo assinatura
do responsável pela empresa e do contabilista, nas seguintes situações:
NOTA: Redação com
vigência de 01.04.03 a 16.05.04.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO § 1º DO ART. 1º PELO
ART. 1º DA IN Nº 661/04-GSF, DE 06.05.04 - VIGÊNCIA: 17.05.04.
§ 1º O contribuinte deve apresentar os formulários
referidos neste artigo à Agência Fazendária, em cuja circunscrição
localizar-se, ou à Repartição Fiscal que a solicitar, conforme o caso, contendo
assinatura do responsável pela empresa e do contabilista, nas seguintes
situações:
I - baixa de inscrição;
II - paralisação temporária;
III - reativação de inscrição por iniciativa do
contribuinte;
IV - mudança de endereço para outro município dentro do
Estado de Goiás;
V - alteração no quadro societário;
VI - fusão, incorporação, transformação ou cisão;
VII - baixa de empresa suspensa há mais de 5 (cinco)
anos;
VIII - baixa de
contribuinte simplificado;
NOTA: Redação com vigência de 01.04.03 a 03.07.07.
REVOGADO tacitamente O INCISO
VIII DO § 1º DO art. 1º PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 855/07-GSF, DE 29.06.07 -
VIGÊNCIA: 04.07.07.
VIII - revogado;
IX -
descredenciamento de produtor ou extrator credenciado nos termos da Instrução
Normativa nº 380/99, de 25 de junho de 1999;
NOTA: Redação com
vigência de 01.04.03 a 31.07.04.
CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO inciso ix do § 1º DO ART. 1º
PELO ART. 4º DA IN Nº 674/04-GSF, DE 02.07.04 - VIGÊNCIA: 01.08.04.
IX - descredenciamento de produtor ou extrator
credenciado nos termos da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de
2004.
§ 2º Por meio de
notificação, a Administração Tributária pode estender a exigência de
apresentação dos formulários a situações não elencadas no § 1º.
NOTA: Redação com vigência de 01.04.03 a 16.05.04.
CONFERIDA NOVA
REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 1º PELO ART. 1º DA IN Nº 661/04-GSF, DE 06.05.04 -
VIGÊNCIA: 17.05.04.
§ 2º Por meio de notificação, a Superintendência de
Gestão da Ação Fiscal - SGAF -, pode estender a exigência de apresentação dos
formulários a situações não elencadas no § 1º.
Art. 2º Por
ocasião da solicitação e de acordo com o evento cadastral, o contribuinte deve
apresentar os formulários, livros fiscais, livros comerciais, documentos
fiscais e documentos comerciais, conforme o formulário Requerimento Padrão para
Realização de Eventos - Anexo I.
Art. 3º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
do primeiro dia do mês seguinte ao de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 27
dias do mês de maio de 2003.
GIUSEPPE
VECCI
Secretário
da Fazenda
Anexos
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