INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 662/04 - GSF, DE 19 DE MAIO DE 2004.
(Publicada no DOE de 28.05.04)
Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado
REVOGADA A IN
662/04 PELO ART. 2º DA IN Nº 663/04-GSF, DE 27.05.04 - VIGÊNCIA: 27.05.04 K4
NOTA:
Redação sem vigência em função da alteração retroagir a 27.05.04.
Altera o prazo de
pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas
operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, no mês de junho de
2004, para os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás e Petrobrás
Distribuidora S/A.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam, excepcionalmente, alterados os prazos previstos na Instrução
Normativa nº 155/94-GSF,
de 9 junho de 1994, no mês de junho de 2004, para os contribuintes Petróleo
Brasileiro S/A - Petrobrás (C.C.E. 10234723-9) e Petrobrás Distribuidora S/A
(C.C.E. 10049672-5), que devem efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido
por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e
lubrificantes em 4 (quatro) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO |
PARCELAS |
|||
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
|
Junho/2004 |
1º/06/04 |
21/06/04 |
30/06/04 |
12/07/04 |
§ 1º O valor da
primeira parcela deve, no mínimo, corresponder ao valor da terceira parcela
paga no mês de maio de 2004.
§ 2º Os valores da
segunda e terceira parcelas devem ser calculados com base no período de
apuração anterior, sendo que cada parcela deve corresponder a, no mínimo, de
30% (trinta por cento) do valor do imposto devido.
§ 3º Eventual ajuste,
considerando-se o valor apurado no mês de referência, deve ser feito por
ocasião do pagamento da quarta parcela.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de junho de 2004.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de maio de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da
Fazenda