INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 662/04 - GSF, DE 19 DE MAIO DE 2004.

(Publicada no DOE de 28.05.04)

 

Este texto não substitui a norma publicada no Diário Oficial do Estado

 

REVOGADA A IN 662/04 PELO ART. 2º DA IN Nº 663/04-GSF, DE 27.05.04 - VIGÊNCIA: 27.05.04 K4

 

NOTA: Redação sem vigência em função da alteração retroagir a 27.05.04.

 

Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, no mês de junho de 2004, para os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás e Petrobrás Distribuidora S/A.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam, excepcionalmente, alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, no mês de junho de 2004, para os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás (C.C.E. 10234723-9) e Petrobrás Distribuidora S/A (C.C.E. 10049672-5), que devem efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes em 4 (quatro) parcelas, de acordo com o seguinte calendário:

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

PARCELAS

Junho/2004

1º/06/04

21/06/04

30/06/04

12/07/04

§ 1º O valor da primeira parcela deve, no mínimo, corresponder ao valor da terceira parcela paga no mês de maio de 2004.

§ 2º Os valores da segunda e terceira parcelas devem ser calculados com base no período de apuração anterior, sendo que cada parcela deve corresponder a, no mínimo, de 30% (trinta por cento) do valor do imposto devido.

§ 3º Eventual ajuste, considerando-se o valor apurado no mês de referência, deve ser feito por ocasião do pagamento da quarta parcela.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de junho de 2004.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de maio de 2004.

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda