INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 667/04 - GSF, DE 4 DE JUNHO DE 2004.

(Publicada no DOE de 08.06.04)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 498/01-GSF, de 1º de agosto de 2001, que aprova a especificação técnica, o modelo e os valores do Cheque Moradia.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 5º do art. 11 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 498/01-GSF, de 1º de agosto de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam aprovados, nos termos dos Anexos I, II e III desta instrução, a especificação técnica e o modelo do documento denominado Cheque Moradia que é o instrumento operacional do crédito outorgado concedido ao fornecedor de mercadoria a ser empregada diretamente em unidade habitacional vinculada ao Programa Habitacional Morada Nova, nos termos da Lei n.º 14.542, de 30 de setembro de 2003.

...................................................................................................................................

Art. 3º ........................................................................................................................

...................................................................................................................................

IV - para construção, de centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças esportivas, bem como de centros de convivência da 3ª (terceira) idade e de moradias coletivas destinadas a pessoas idosas, conforme as seguintes tabelas:

a) em etapa única:

Prazo de Validade

N.º de Folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total (R$)

120 dias

5

10

50

5

50

250

4

100

400

4

200

800

3

500

1.500

7

1.000

7.000

Total

28

-

10.000

b) em duas etapas:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de Folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total (R$)

A

120 dias

5

10

50

5

50

250

4

100

400

4

200

800

3

500

1.500

7

1.000

7.000

Total

28

-

10.000

B

120 dias

5

10

50

5

50

250

6

100

600

3

200

600

5

500

2.500

6

1.000

6.000

2

5.000

10.000

Total

32

-

20.000

c) em três etapas:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de Folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total (R$)

A

120 dias

5

10

50

5

50

250

4

100

400

4

200

800

3

500

1.500

7

1.000

7.000

Total

28

-

10.000

B

120 dias

5

10

50

5

50

250

6

100

600

3

200

600

5

500

2.500

6

1.000

6.000

2

5.000

10.000

Total

32

-

20.000

C

120 dias

5

10

50

5

50

250

6

100

600

3

200

600

5

500

2.500

6

1.000

6.000

2

5.000

10.000

Total

32

-

20.000

V - para reforma ou ampliação de centros comunitários de atividades múltiplas, creches, escolas, áreas de recreação e praças esportivas, de centros de convivência da 3ª (terceira) idade, de moradias coletivas destinadas a pessoas idosas, bem como reforma ou recuperação de imóveis tombados pelo Patrimônio Histórico e Cultural, conforme as seguintes tabelas:

a) em etapa única:

Valor da Folha do Cheque (R$)

Situação A (prazo de validade: 120 dias)

Situação B (prazo de validade: 120 dias)

N.º de Folhas

Total (R$)

N.º de Folhas

Total (R$)

10

5

50

5

50

50

5

250

5

250

100

6

600

6

600

200

3

600

3

600

500

5

2.500

5

2.500

1.000

-

-

4

4.000

TOTAL

24

4.000

28

8.000

b) em duas etapas:

Etapa

Prazo de Validade

N.º de Folhas

Valor da Folha do Cheque (R$)

Total (R$)

A

120 dias

5

10

50

5

50

250

6

100

600

3

200

600

5

500

2.500

4

1.000

4.000

Total

28

-

8.000

B

120 dias

5

10

50

5

50

250

6

100

600

3

200

600

5

500

2.500

4

1.000

4.000

Total

28

-

8.000

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos ao dia 20 de maio de 2004.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 dias do mês de junho de 2004.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda