INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 671/04 - GSF, DE 2 DE JULHO DE 2004.
(Publicada no DOE de 07.07.04)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Estabelece o prazo para pagamento do ICMS, nos meses de
agosto de 2004 a janeiro de 2005, devido pelos contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e
520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código
Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação
tributária, nos meses de agosto de 2004 a janeiro de 2005, o prazo máximo de
pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de
1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o
seguinte calendário:
CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ |
· comerciante; · prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação; · industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica. |
julho |
10/08/04 |
agosto |
10/09/04 |
|
setembro |
13/10/04 |
|
outubro |
10/11/04 |
|
novembro |
10/12/04 |
|
dezembro |
10/01/05 |
Parágrafo único. O pagamento do
ICMS, nos meses de agosto de 2004 a janeiro de 2005, pode ser efetuado em 2
(duas) parcelas, desde que o pagamento da segunda parcela seja feito até a data
prevista para o pagamento em parcela única.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 dias do mês de julho de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda