INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 671/04 - GSF, DE 2 DE JULHO DE 2004.

(Publicada no DOE de 07.07.04)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Estabelece o prazo para pagamento do ICMS, nos meses de agosto de 2004 a janeiro de 2005, devido pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de agosto de 2004 a janeiro de 2005, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

 

CONTRIBUINTE

PERÍODO DE APURAÇÃO

(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ

·         comerciante;

·         prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;

·         industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

julho

10/08/04

agosto

10/09/04

setembro

13/10/04

outubro

10/11/04

novembro

10/12/04

dezembro

10/01/05

Parágrafo único. O pagamento do ICMS, nos meses de agosto de 2004 a janeiro de 2005, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas, desde que o pagamento da segunda parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 dias do mês de julho de 2004.

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda