INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 675/04 - GSF, DE 02 DE JULHO DE 2004.

(Publicada no DOE de 07.07.04)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 386/99-GSF, que dispõe sobre o cadastramento no regime tributário simplificado.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 96, § 3º, 112 e 520, 72 e 73 do Anexo VIII e 94 do Anexo XII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Instrução Normativa nº 386/99-GSF, de 12 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1° ..........................................................................................................

......................................................................................................................

II - Comércio Popular - englobando o “açougueiro”, o “feirante”, o “pit-dog” e o “camelô”, este último abrangendo o “mercador de rua” e o estabelecimento em Centro de Comércio - “box shopping”; 

...........................................................................................................”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2004.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 dias do mês de julho de 2004.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda