INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 675/04 - GSF, DE 02 DE JULHO DE
2004.
(Publicada no DOE de 07.07.04)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 386/99-GSF, que dispõe sobre o cadastramento no regime tributário simplificado.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 96, §
3º, 112 e 520, 72 e 73 do Anexo VIII e 94 do Anexo XII, todos do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O inciso II do art. 1º da Instrução
Normativa nº 386/99-GSF, de 12 de agosto de 1999, passa a vigorar com a seguinte
alteração:
“Art. 1° ..........................................................................................................
......................................................................................................................
II - Comércio Popular - englobando o “açougueiro”, o “feirante”, o “pit-dog” e o “camelô”, este último abrangendo o “mercador de rua” e o estabelecimento em Centro de Comércio - “box shopping”;
...........................................................................................................”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de julho de 2004.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA
DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 2 dias do mês de julho de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda