INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 676/04 - GSF, DE 12 DE JULHO DE 2004.

(Publicada no DOE de 20.07.04)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

REVOGADA PELA IN Nº 682/04-GSF, DE 03.08.04, a partir de  03.08.04 K4

Autoriza, nos meses de referência de julho a dezembro de 2004, ao contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica, excepcionalmente, alterado o prazo previsto no art. 2º, II, “b”, da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, nos meses de referência de julho a dezembro de 2004, para o contribuinte gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica que pode efetuar o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas, facultada a antecipação do pagamento integral, de acordo com o seguinte calendário:

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

1ª PARCELA

2ª PARCELA

julho

28/07/04

20/08/04

agosto

27/08/04

20/09/04

setembro

28/09/04

20/10/04

outubro

27/10/04

22/11/04

novembro

26/11/04

20/12/04

dezembro

29/12/04

20/01/05

Parágrafo único. O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 672/04-GSF, de 2 de julho de 2004.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de julho de 2004.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda