INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 680/04-GSF, DE 03 DE AGOSTO DE 2004
(Publicada no DOE de 17.08.04)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução
Normativa nº 678/04-GSF,
de 28 de julho de 2004, que estabelece prazo para pagamento, nos meses
de agosto de 2004 a janeiro de 2005, do ICMS devido pelos contribuintes que
identifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 678/04-GSF, de 28 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Os contribuintes relacionados no Anexo Único desta instrução devem, relativamente aos estabelecimentos localizados no Estado de Goiás, efetuar o pagamento do ICMS normal, nos meses de agosto e setembro de 2004, em duas parcelas da seguinte forma:
I - 90% (noventa por cento), sendo que referente ao pagamento do mês de:
a) agosto, no dia 5 (cinco) de agosto;
b) setembro, no dia 3 (três) de setembro.
................................................................................................................................................ "
Art. 2º Fica revogado o § 1º do art. 1º da Instrução Normativa nº 678/04-GSF, de 28 de julho de 2004.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de agosto de 2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda