INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 683/04 -GSF, DE 4 DE AGOSTO DE 2004.

(Publicada no DOE de 04.08.04 - suplemento)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 677/04-GSF, que autoriza, nos meses de referência de julho a dezembro de 2004, ao contribuinte prestador de serviço de telecomunicação o pagamento do ICMS em 2 (duas) parcelas.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 677/04-GSF, de 12 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º ......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 1º O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

§ 2º O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS - pode ser deduzido do valor da primeira parcela, desde que a data prevista para pagamento dessa parcela ocorra dentro do período de apuração.

§ 3º Na hipótese do § 2º o valor correspondente à doação ao PROTEGE GOIÁS deve ser adicionado ao saldo devedor do período anterior para cálculo do valor da primeira parcela.”

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 4 dias do mês de agosto de 2004.

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda