INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 684/04-GSF, DE 11 DE AGOSTO DE 2004.
(Publicada no DOE de 17.08.04)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
SEM APLICABILIDADE EM FUNÇÃO DO PRAZO.
Convalida pagamentos
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 408, 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, e
considerando a
ocorrência de problemas técnicos na área de informática que impossibilitaram o
recebimento normal de créditos tributários relativos ao IPVA no prazo previsto
no Anexo I da Instrução
Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos referentes
à 1ª (primeira) parcela ou à cota única do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores - IPVA -, exercício 2004, efetuados sem incidência de
acréscimos legais, até o dia 3 de agosto de 2004, relativamente aos veículos de
placa final 7 (sete).
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de agosto de
2004.
GIUSEPPE VECCI
Secretário da Fazenda