INSTRUÇÃO  NORMATIVA  Nº 694/04-GSF, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2004.

(PUBLICADA NO DOE DE 08.11.04)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Convalida pagamento de ICMS normal devido pelos contribuintes relacionados no Anexo Único da Instrução Normativa nº 678/04-GSF, de 28 de julho de 2004.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos referentes à 1ª (primeira) parcela efetuados, sem incidência de acréscimos legais, até o dia 22 (vinte e dois) de setembro de 2004, relativamente ao ICMS normal devido no mês de agosto, pelos contribuintes relacionados no Anexo Único da Instrução Normativa nº 678/04, de 28 de julho de 2004.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, ao 1º dia do mês de novembro de 2004.

 

 

 

GIUSEPPE VECCI

Secretário da Fazenda