INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 697/04-GSF, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
(Publicada no DOE de 22.12.2004 - SUPLEMENTO)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera o prazo de pagamento do ICMS no mês de dezembro de 2004, para o contribuinte que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam excepcionalmente, alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, no mês dezembro de 2004, para o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) que deve efetuar o pagamento no dia 27/12/2004, do ICMS próprio e Substituição Tributária, destacados nos documentos fiscais emitidos entre os dias 01 e 20 de dezembro de 2004, através do código de receita 4049. É facultado ao contribuinte realizar este recolhimento com base no ICMS destacados no mesmo período do mês anterior.
Parágrafo único. O Contribuinte deverá deduzir o ICMS já recolhido nos dias 10 e 20 de dezembro de 2004.
Art. 2º Após apurado o valor efetivo de recolhimento do ICMS Próprio e Substituição Tributária, o contribuinte poderá se recuperar na mesma competência de eventual pagamento em valor superior ao devido.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de dezembro de 2004.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda