INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 699/04-GSF, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

(Publicada no DOE de 29.12.04)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Revoga a Instrução Normativa nº 689/04-GSF, de 17 de setembro de 2004, que dispõe sobre a cobrança antecipada do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações com mercadoria oriunda do Estado de São Paulo.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 689/04-GSF, de 17 de setembro de 2004.

Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos efetuados a partir do dia 15 de dezembro de 2004, de acordo com o disposto na IN Nº 689/04-GSF.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos ao dia 15 de dezembro de 2004.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de dezembro de 2004.

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda