INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 699/04-GSF, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
(Publicada no DOE de 29.12.04)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Revoga a
Instrução Normativa nº 689/04-GSF, de 17 de setembro de 2004, que dispõe sobre
a cobrança antecipada do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - nas operações com mercadoria oriunda
do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º Fica revogada a Instrução Normativa
nº 689/04-GSF,
de 17 de setembro de 2004.
Art.
2º Ficam convalidados os
pagamentos efetuados a partir do dia 15 de dezembro de 2004, de acordo com o
disposto na IN
Nº 689/04-GSF.
Art.
3º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos ao dia 15 de
dezembro de 2004.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de dezembro de
2004.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda