INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 706/05 - GSF, DE 10 DE JANEIRO DE 2005.

(Publicada no DOE de 14.01.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 698/04-GSF, que estabelece prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, nos meses de janeiro a dezembro de 2005, para os contribuintes que especifica.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 698/04-GSF, de 23 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º Ficam excepcionalmente, alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, nos meses de janeiro a dezembro de 2005, para os contribuintes Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) e Petrobrás Distribuidora S/A (CCE 10.049672-5 e 10.323.162-5), que devem efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes de acordo com o seguinte calendário:

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

PARCELAS

janeiro

10/01/05

20/01/05

28/01/05

14/02/05

 

OPERAÇÕES REALIZADAS

fevereiro a dezembro

1ª QUINZENA

2ª QUINZENA

dia 22 do mesmo mês

dia 12 do mês seguinte

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Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 10 de janeiro de 2005.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de janeiro de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda