INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 710/05-GSF, DE 24 DE JANEIRO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 27.01.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Estabelece o prazo para pagamento do ICMS, nos meses de janeiro a dezembro de 2005, devido pelos contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ressalvados os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de janeiro a dezembro de 2005, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:

 

CONTRIBUINTE

 

PERÍODO DE APURAÇÃO

(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ

·         Comerciante;

 

 

·         Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;

 

 

·         Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

janeiro

10/02/05

fevereiro

10/03/05

março

11/04/05

abril

10/05/05

maio

10/06/05

junho

11/07/05

julho

10/08/05

agosto

12/09/05

setembro

10/10/05

outubro

10/11/05

novembro

12/12/05

dezembro

10/01/06

Parágrafo único. O pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro de 2005 a janeiro de 2006, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas, desde que o pagamento da 2ª (segunda) parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de janeiro de 2005.

 

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda