INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 710/05-GSF, DE 24 DE
JANEIRO DE 2005.
(PUBLICADA
NO DOE DE 27.01.05)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Estabelece o prazo para pagamento do ICMS, nos meses de
janeiro a dezembro de 2005, devido pelos contribuintes que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852,
de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás
- RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ressalvados
os prazos especiais previstos na legislação tributária, nos meses de janeiro a
dezembro de 2005, o prazo máximo de pagamento do ICMS, em substituição ao prazo
previsto na Instrução Normativa
nº 155/94-GSF, de 9 junho de 1994, para os contribuintes
abaixo discriminados, fica alterado de acordo com o seguinte calendário:
CONTRIBUINTE |
PERÍODO DE APURAÇÃO |
(PARCELA ÚNICA) PRAZO PARA PAGAMENTO ATÉ |
· Comerciante; · Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação; · Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica. |
janeiro |
10/02/05 |
fevereiro |
10/03/05 |
|
março |
11/04/05 |
|
abril |
10/05/05 |
|
maio |
10/06/05 |
|
junho |
11/07/05 |
|
julho |
10/08/05 |
|
agosto |
12/09/05 |
|
setembro |
10/10/05 |
|
outubro |
10/11/05 |
|
novembro |
12/12/05 |
|
dezembro |
10/01/06 |
Parágrafo único. O pagamento do ICMS, nos meses de fevereiro
de 2005 a janeiro de 2006, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas, desde que o
pagamento da 2ª (segunda) parcela seja feito até a data prevista para o
pagamento em parcela única.
Art. 2º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em
Goiânia, aos 24 dias do mês de janeiro de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda