INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 720/05-GSF, DE 26 DE ABRIL DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 29.04.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Revoga a Instrução Normativa nº 719/05, de 19 de abril de 2005, que dispõe sobre o limite do crédito a ser aproveitado e o momento do pagamento do ICMS correspondente à entrada no território goiano das mercadorias oriundas do Distrito Federal.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica revogada a Instrução Normativa nº 719/05-GSF, de 19 de abril de 2005.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de abril de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda