INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 724/05-GSF, DE 19 DE MAIO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 25.05.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera a Instrução Normativa nº 721/05-GSF, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados por contribuinte beneficiário de crédito especial para investimento.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 29 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás, - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 721/05-GSF, de 26 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º O contribuinte detentor de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE - celebrado para obtenção de crédito especial para investimento, além do cumprimento das obrigações constantes do referido regime especial deve, junto à Superintendência Executiva desta Pasta ou a servidor por ela designado:

..................................................................................................................................................

II - apresentar até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente:

a) ao da realização do depósito bancário, cópia:

..................................................................................................................................................

b) ao da realização do investimento, demonstrativo contendo:

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de maio de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda