INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 728/05 -GSF, DE 28 DE JUNHO DE 2005.
(PUBLICADA NO DOE DE 30.06.05)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 688/04-GSF, que dispõe sobre o limite do crédito do ICMS a ser aproveitado relativo à entrada das mercadorias que especifica, oriundas do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos art. 1º da Lei nº 14.781, de 4 de junho de 2004 e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogado o inciso VIII
do Anexo Único da Instrução Normativa nº 688, de 17 de setembro de 2004.
Art. 2º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de junho de 2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda